Título: Rosinha centralizou a contratação de ONGs
Autor: Amora, Dimmi
Fonte: O Globo, 17/07/2008, O País, p. 4

Determinação era para que todos os acordos com entidades tivessem autorização prévia e expressa da governadora.

Pela letra da lei, a ex-governadora Rosinha Garotinho não pode alegar que desconhecia o que era feito com o dinheiro público nos contratos com ONGs. A hoje candidata a prefeita de Campos pelo PMDB foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por improbidade administrativa porque, no primeiro dia de seu mandato, se responsabilizou diretamente por todos os contratos com fundações e ONGs no governo estadual. Por meio de decreto, ela não só determinava que os contratos passassem por seu gabinete como pedia dados específicos sobre cada um desses acordos.

Em 1º de janeiro de 2003, primeiro dia de mandato, Rosinha publicou o decreto 32.624, no qual determinava o cancelamento de todos os contratos com "instituição ou cooperativa, que fundamentam a prestação de serviço aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundacional e autárquica". Rosinha ainda deu prazo de dez dias para que todos os órgãos do estado enviassem informações sobre esses contratos para o seu gabinete.

Responsáveis tinham que fundamentar pedido

No mesmo decreto, a ex-governadora determina que, a partir daquela data, todos os novos convênios feitos "pelos órgãos da administração direta e indireta, fundacional e autárquica, somente poderão ser firmados, mediante prévia e expressa aprovação do projeto pelo governador do estado (...)". Além da governadora, os responsáveis pelas áreas também tinham que fundamentar o motivo pelos quais estavam contratando os serviços desse tipo de organização que, em geral, era feito sem licitação.

De acordo com pessoas ligadas à investigação, esse decreto foi o que fundamentou a decisão do Ministério Público de denunciar a governadora por improbidade. Isso porque não havia lei que, antes, determinasse ser necessária a anuência da governadora para a celebração desse tipo de contrato. Somente com o decreto, ela passou a ser a responsável.

Depois desse decreto, foram publicados outros dois, o 33.463 e o 33.551, em junho e julho de 2003. Nesses dois documentos, Rosinha determinou que todos os órgãos do estado com esse tipo de contrato enviassem relatórios ao gabinete da governadora sobre os convênios.

Segundo o texto do decerto, esse relatório deveria conter: "a relação com nomes e respectivos cadastros de pessoas físicas (CPF) de todos os profissionais envolvidos na execução do convênio ou ato em vigor, as respectivas remunerações; indicação da função data de início o local de exercício, a existência ou não de vínculo empregatício ou funcional com a administração pública estadual; a fundamentação legal; e o demonstrativo comprovando o preenchimento das condições".

Mesmo de posse de todos esses documentos, a fiscalização sobre esse tipo de contrato não foi exercida. O Ministério Público encontrou diversas irregularidades no contrato entre a Secretaria estadual de Saúde e a Fundação Pro-Cefet, que resultaram na Operação Pecado Capital. De acordo com as denúncias do MP, foram repassados à Pro-Cefet R$234,4 milhões, sendo que foi comprovado, até agora, que quase R$70 milhões foram retirados em dinheiro e desviados ou pagos por serviços não prestados. Há outros contratos com ONGs e fundações em investigação.

Num outro decreto, já em julho de 2003, Rosinha determinou que os órgãos encaminhassem os convênios com dez dias de antecedência, para que pudessem ser analisados por seu gabinete. A governadora ainda incluiu no decreto a exigência de que os convênios observassem a lei, principalmente a 8.666, que rege as licitações. O GLOBO entrou em contato ontem à tarde com a assessoria de imprensa da ex-governadora Rosinha Garotinho para ouvi-la sobre essas informações. Mas, até o fechamento da edição, não obteve resposta.