Título: De investigados a réus
Autor: Damé, Luiza; Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 17/07/2008, Economia, p. 21

Juiz acolhe denúncia contra Dantas, Humberto Braz e Hugo Chicaroni por tentativa de suborno.

SÃO PAULO. Mesmo sem a conclusão de inquérito ou indiciamento, o juiz Fausto Martins de Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, acolheu ontem denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas e mais dois - o empresário Hugo Chicaroni e o assessor Humberto Braz - por corrupção ativa. Os três passaram da condição de investigados a réus. Eles são acusados de tentar subornar um delegado da Polícia Federal para tirar os nomes de Dantas, sua irmã Verônica e seu sobrinho de investigação da PF. O próprio procurador da República Rodrigo de Grandis explicou: "O Ministério Público Federal pode oferecer denúncia sem inquérito policial, com indiciamento, sem indiciamento. Quem decide o momento da propositura da denúncia é, com exclusividade, o MPF". Segundo De Grandis, as provas já "estavam configuradas". O próprio advogado de Dantas, Nélio Machado, disse que não há necessidade de indiciamento prévio.

Em sua decisão, o juiz citou documentos achados na casa do banqueiro, no Rio, que indicariam suposto pagamento de propinas, e gravações telefônicas em que Dantas avaliaria a possibilidade de se aproximar do delegado Protógenes Queiroz, que conduziu as investigações. A pena para esse tipo de crime varia de dois a 12 anos de prisão

O procurador não descarta um novo pedido de prisão preventiva contra Dantas, caso ele venha a "atrapalhar" ou interferir nas investigações. A denúncia, disse De Grandis, não significa o fim das investigações contra o banqueiro.

Na decisão, De Sanctis escreveu que respeita a posição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que por duas vezes concedeu habeas corpus a Dantas. Mas ressaltou que já existiriam indícios suficientes sobre o crime de corrupção.

O juiz marcou os interrogatórios dos réus para os dias 5, 6 e 7 de agosto. Dantas, tido como o chefe da "organização criminosa", terá que depor no dia 7 de agosto, às 13h. De Grandis negou que a denúncia dependesse do indiciamento prévio de Dantas pela Polícia Federal.

Já o advogado de Dantas definiu duas vias para tentar derrubar a decisão: afastar o juiz do caso e contestar a decisão com base em uma lei aprovada pelo Congresso que só entrará em vigor em agosto. Ontem, Machado impetrou um pedido de suspeição e impedimento contra Sanctis na própria 6ª Vara Criminal:

- Alegamos que ele está comprometido do ponto de vista da isenção com o caso pelas entrevistas que deu, pelas declarações que formulou, pelo pré-julgamento que já fez em relação ao Daniel Dantas sem conhecer sequer a versão da defesa - disse Machado.

Segundo ele, De Sanctis revelou em entrevistas e declarações atuar no caso de forma passional, o que prejudicaria sua isenção.

O advogado espera ainda se valer da lei 11.719, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 20 de junho e que só entrará em vigor em 19 de agosto. Pela lei, o juiz é obrigado a dar prazo de dez dias, a partir da denúncia, para que a defesa de manifeste. Só então pode aceitar ou não a denúncia.

Ontem, Dantas mais uma vez se recusou a responder às perguntas do delegado Protógenes em seu depoimento na PF em São Paulo.

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