Título: Câmara aprova pensão alimentícia a gestantes
Autor:
Fonte: O Globo, 18/07/2008, O País, p. 15

Benefício só podia ser concedido após criança nascer; projeto agora vai à sanção de Lula.

BRASÍLIA. As grávidas estão a um passo de conquistar o direito à pensão alimentícia do pai da criança gestada. Na terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, projeto de lei do Senado instituindo o benefício. A proposta precisa apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vigorar. Até agora, o pagamento de pensão só era assegurado depois que a criança nascia.

Segundo o projeto, a pensão deverá custear parte das despesas de gravidez, como exames, consultas médicas e remédios, além do parto. Os gastos devem ser assumidos pelo futuro pai e pela grávida, na proporção das condições financeiras de cada um. Para o autor do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), o objetivo é assegurar uma gravidez tranqüila à mulher e a saúde da criança.

Segundo o relator na CCJ, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), o projeto permite que a gestante seja assistida de forma adequada desde a concepção. "Os alimentos não podem ser fornecidos contemplando apenas as necessidades básicas da gestante. A prestação alimentar deve incluir itens sem os quais a mulher e o feto ficariam desamparados", diz seu parecer.

A mãe precisará comprovar quem é o pai da criança. Se ele negar a paternidade, será necessário exame de DNA e, se for possível, a indicação de testemunhas. Segundo o projeto, se o homem indicado não for o pai da criança, a mãe pode ser processada por danos morais e materiais.