Título: Senador propõe prisão perpétua
Autor: Luiz, Edson
Fonte: Correio Braziliense, 20/05/2009, Brasil, p. 12
O presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), defendeu ontem uma mudança na Constituição para inserir no ordenamento jurídico brasileiro a previsão de prisão perpétua para condenados por violência sexual cometida contra crianças e adolescentes. ¿A investigação da CPI mostrou que tem mais gente praticando pedofilia que consumindo droga no Brasil. Por isso, defendo uma legislação de exceção para coibir este tipo de crime hediondo¿, argumentou Malta. Ele também propõe a mesma punição para traficantes de drogas.
Magno Malta ainda não formalizou a proposta de prisão perpétua para pedófilos, mas está articulando a mudança constitucional com os colegas do Senado. A alteração na lei exige que, depois de discutida e aprovada pelo Congresso, ela seja confirmada por plebiscito ¿ por se tratar de cláusula pétrea da Constituição. O senador defende a revisão geral do atual conceito de segurança pública. ¿Defendo leis de exceção por 15 ou 20 anos para que, no futuro, os atuais legisladores não sejam responsabilizados pelo aumento da violência no país¿, argumenta o congressista.
Novas ideias O trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito começou no ano passado e já possibilitou a apresentação de cinco projetos de lei. Um deles tipifica o crime de pedofilia, que não existia no Código Penal brasileiro. Outras cinco propostas estão prontas para serem formalizadas no Senado alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal para tornar mais rigoroso o tratamento dado a condenados por pedofilia. Entre as propostas, está a que permite denúncias por crimes sexuais contra menores, mesmo depois da maioridade da vítima, o que hoje não é possível.
Outros projetos a serem apresentados visam permitir a condenação de pedófilos estrangeiros que tenham atingido vítimas brasileiras, inclusive com pedido de extradição nos casos de países signatários da Difusão Vermelha, o banco de dados internacional com a lista de criminosos que podem ser atingidos por pedidos de extradição.