Título: Punição maior para crimes ambientais
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 22/07/2008, O País, p. 10

A partir de hoje, novo decreto fixa sanções mais rigorosas e reduz prazo de recursos.

BRASÍLIA. A partir de hoje, quem cometer crimes contra o meio ambiente estará sujeito a penas mais rígidas. O presidente Lula assinará decreto para regulamentar a Lei de Crimes Ambientais, instituindo multas mais severas aos infratores. Atenção especial foi dada a pessoas ou empresas que tentarem impedir a fiscalização do poder público. O valor da multa nesse caso varia de R$500 a 100 mil. A penalidade prevista era de multa sem valor predeterminado - a análise era feita caso a caso.

O governo editou novo decreto para endurecer as sanções e simplificar o sistema de recursos. Antes, mesmo após a sentença, a empresa ou a pessoa autuada conseguia adiar o cumprimento da pena em até cinco anos. Agora, a expectativa é de que o prazo final para o pagamento de multas não passe de quatro meses.

A partir de hoje, o comerciante que deixar de apresentar aos órgãos públicos declaração de estoque e recursos adquiridos com o comércio de animais silvestres pagará multa de R$200 a R$10 mil. Antes, a multa era de R$200 por declaração omitida. A pena mais alta continua sendo para quem "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade". A multa máxima para este crime é de R$50 milhões. Mas a multa mínima passou de R$1 mil para R$5 mil.

As mudanças na Lei de Crimes Ambientais - que completa dez anos em 2008 - foram propostas a Lula pelo então secretário do Ambiente do Rio, Carlos Minc, atual ministro do Meio Ambiente, depois da série de reportagem "A impunidade é verde", publicada no GLOBO entre 16 de março e 24 de março deste ano. A série mostrou que, nos últimos dez anos, menos de 1% das multas ambientais emitidas pelos órgãos do estado tinha sido paga. No plano federal, a União conseguiu receber apenas 10% do valor das multas do Ibama no Estado do Rio. Minc afirmou ainda que trabalhará para alterar no Congresso os artigos criminais da lei, considerada por ele excessivamente branda. Entre as mudanças propostas, está a criação da figura do traficante de fauna e de flora.