Título: Candidato que levou Crivella à Vila Cruzeiro responde por homicídio
Autor: Elenilce Bottari
Fonte: O Globo, 29/07/2008, O País, p. 4

O candidato a vereador e presidente da Associação de Moradores da Merendiba, Luís Cláudio dos Santos, o Claudinho da Merendiba, que é apontado como o candidato a vereador das 11 associações de moradores da Vila Cruzeiro e do complexo de favelas da Penha, precisa explicar sua folha corrida ao TRE-RJ para concorrer às próximas eleições. Claudinho da Merendiba acompanhou o senador Marcelo Crivella, candidato a prefeito pelo PRB, à Vila Cruzeiro, onde jornalistas que cobriam a campanha do senador foram ameaçados com um fuzil por traficantes.

Nas certidões expedidas pela Justiça do Rio e que estão anexadas ao processo de Claudinho da Merendiba com o pedido de registro de candidato, constam contra ele pelo menos seis anotações penais. Entre elas, um processo de homicídio na 2ª Vara Criminal de Campo Grande, sobre inquérito instaurado em 22 de abril de 1998 na 36ª DP (Santa Cruz).

Luis Cláudio dos Santos também tem uma anotação penal na 14ª Vara Criminal, acusado de furto (artigo 155). Em outro inquérito, instaurado na 2ª Vara Criminal da Regional Santa Cruz, em 30 de maio de 2008, ele é acusado de maus tratos a pessoa menor de 14 anos (artigo 136 parágrafo 3º Código Penal).

TRE-RJ vai indeferir candidatos com ficha suja

Também constam no nome de Luis Cláudio dos Santos uma precatória da Comarca de Vassouras em processo sobre tráfico de drogas, processo no 1º Juizado Especial Criminal, em registro de ocorrência da 10ª DP (Botafogo), de 1999, arquivado em 2000. Nele, era acusado pelo artigo 146 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda).

Claudinho da Merendiba ainda não respondeu ao TRE-RJ sobre as anotações criminais. Apesar de a lei garantir aos candidatos com folha penal o direito de concorrer às eleições até o julgamento em última instância de seus processos, o presidente do TRE-RJ, desembargador Roberto Wider, reafirmou ontem que a Justiça Eleitoral no Rio manterá a decisão de não aceitar registro de candidatos que tenham longa folha criminal.

- A Justiça Eleitoral tem o poder de indeferir a candidatura dos candidatos, observada a vida pregressa, nos casos de incidência de crimes graves, independentemente de ter transitado em julgado. Eles não preenchem o preceito da moralidade que deve nortear a eleição - afirmou Roberto Wider.