Título: O que muda em sua vida
Autor: Mendes, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 20/05/2009, Economia, p. 18

Perguntas básicas sobre o relacionamento entre clientes e empresa

Sou cliente da Brasil Telecom. Sou obrigado a migrar para a Oi? Não. Os planos atuais serão mantidos para quem já os possui, só não serão mais comercializados a novos usuários, que passam a adquirir produtos e serviços da Oi. Serão novos produtos substituindo gradualmente os antigos. Quem tem um plano pré-pago da Brasil Telecom, por exemplo, continua com a promoção que já tinha e efetuando as mesmas recargas antes disponíveis, sem nenhum prejuízo. Quem adquiriu um Oi Chip, tem outra promoção, outras recargas, etc. Caberá ao cliente decidir.

O que faço se quiser migrar para a Oi? Há duas opções: comprar um chip com um novo número da Oi ou pedir a migração do número BrT.

Participo de promoções da BrT e recebo bônus promocionais, como o Pula Pula, que transforma os minutos de ligações recebidas em crédito para efetuar chamadas para qualquer operadora. Vou perder esse benefício? Não. O cliente terá direito aos benefícios até o período final de vigência da promoção de que participa, tudo conforme o regulamento e sem nenhuma alteração que possa prejudicá-lo. Com a entrada dos serviços da Oi na região, o consumidor terá outras opções de produtos e poderá escolher entre a oferta que já possuía ou a nova.

Por enquanto, a Oi só está oferecendo serviços para o celular pré-pago na região da BrT. Quando eu vou poder migrar tudo ¿ pós-pago, telefone fixo e banda larga para a operadora? Os lançamentos estão sendo feitos gradualmente. A previsão inicial da empresa é de que até setembro todas as ofertas da Oi estarão disponíveis. Se tiver algum problema com a operadora, na hora de recorrer ao Procon ou à Justiça, devo citar a Oi ou a Brasil Telecom? O consumidor pode citar qualquer uma das operadoras, pois, apesar de formalmente continuarem existindo dois CNPJs, a empresa compradora, no caso a Oi, torna-se responsável pelos produtos e serviços da BrT.