Título: TRE barra a candidatura de Nadinho
Autor: Bottari, Elenilce
Fonte: O Globo, 05/08/2008, O País, p. 9

Vereador, que tenta reeleição, é suspeito de homicídio

O vereador Josinaldo Francisco da Cruz, o Nadinho de Rio das Pedras (DEM), teve seu registro de candidatura negado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral. Nadinho responde a processo criminal e será julgado como mandante do assassinato do inspetor de Polícia Civil Félix dos Santos Tostes, em fevereiro do ano passado. O inspetor dividia com ele a liderança política em Rio das Pedras e pretendia sair candidato a vereador nas eleições deste ano. O vereador tem três dias para recorrer da decisão do TRE.

Votos conquistados em favela dominada por milícia

Nadinho foi eleito em 2004 com 34.764 votos, 15.239 deles conquistados na 179ª Zona Eleitoral, sendo a maioria esmagadora dentro da favela Rio das Pedras, dominada por milícias. Ele conquistou 24,03% dos votos válidos da região de Jacarepaguá. Mas foi nas seções localizadas na Escola Municipal de Rio das Pedras, dentro da comunidade, que o poder de fogo de Nadinho se revelou: ele conquistou 86% dos votos válidos.

Outro pré-candidato que teve o registro negado pela Justiça Eleitoral foi Sérgio Soares, ex-prefeito de Itaboraí e candidato da coligação "A Certeza de Um Bom Governo" (PTC/PP/PSDB/PDT/PT do B/PRB). O juiz da 151ª Zona Eleitoral, Márcio Alexandre Pacheco da Silva, indeferiu a candidatura pelo fato de o nome de Sérgio Soares constar na lista de devedores do Tribunal de Contas da União.

Ex-prefeito de Itaboraí de 1989 a 1992, Sérgio Soares consta da relação do TCU com o nome de quem teve as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas. Ele havia celebrado convênio com a extinta Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária do Ministério do Interior, quando houve omissão dos recursos repassados pela secretaria para a prefeitura na prestação de contas.

Candidaturas de Jandira e Crivella são aceitas

Ontem, a juíza da 228ª Zona Eleitoral, Ana Lúcia Vieira do Carmo, deferiu as candidaturas de Jandira Feghali (PC do B) e de Marcelo Crivella (PRB) à Prefeitura do Rio. A juíza rejeitou as ações de impugnação que haviam sido impetradas pelo candidato Vinícius Cordeiro, do PT do B. A alegação contra Crivella e Jandira para o pedido de impugnação era que os dois escolheram seus vices fora do prazo determinado por lei, até o dia 30 de junho. O candidato Vinícius Cordeiro anunciou que irá recorrer da sentença.

- Vou recorrer nos dois casos - afirmou Cordeiro.