Título: Vetado trecho de lei que blinda advogados
Autor: Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 08/08/2008, O País, p. 3

Projeto sancionado por Alencar só permite busca e apreensão com mandado específico

Luiza Damé e Jailton de Carvalho

BRASÍLIA. Após três semanas de polêmica, o presidente em exercício, José Alencar, vetou ontem o trecho de uma lei aprovada no Congresso que impedia o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Foram vetados dispositivos que, segundo parecer do Ministério da Justiça, permitiriam a ocultação de provas de crimes nos escritórios dos advogados e impediriam o acesso a dados de computadores ligados em rede. O projeto sancionado, porém, só permite a busca e apreensão se houver um mandado judicial específico sobre o advogado ¿ ou seja, quando o próprio advogado for considerado suspeito de crime.

Alencar vetou o parágrafo 5º, que enumerava os instrumentos de trabalho do advogado. Segundo o parecer, o texto ampliava essa definição além do necessário, incluindo documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros. Diz o parecer que isso permitiria a ocultação de provas de crimes no escritório dos advogados e dificultaria a obtenção legítima desses elementos por causa da vinculação entre ¿clientes e terceiros¿.

O parágrafo 8º, também vetado, restringia a apuração apenas aos equipamentos de trabalho privativos do advogado investigado, livrando sócios e empregados. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a lei reforça as prerrogativas dos advogados.

¿ Fizemos um estudo muito sério e dois vetos, mas mantivemos a centralidade da preocupação da OAB. O veto preserva os fundamentos e as prerrogativas (dos advogados), sem causar qualquer problema para a investigação policial.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, disse que o texto sancionado não diminuiu o poder de investigação, embora exija mandado de busca e apreensão de provas específicas:

¿ Acho que ficou bom. Foi tirado tudo que dizia respeito a privilégio e impunidade, e se preservou o direito de defesa que, de certa forma, já consta em jurisprudência do STF.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando César de Mattos, disse que o veto corrigiu distorções no projeto no que diz respeito à definição dos instrumentos de trabalho e ao acesso a outros advogados do mesmo escritório do profissional averiguado.

¿ A inviolabilidade absoluta caiu ¿ disse.

O presidente da OAB, Cezar Britto, disse concordar com os vetos:

¿ O sigilo da relação entre o advogado e o cliente está mantido. O projeto de lei separa o joio do trigo. Aqueles que usam a carteira de advogado para cometer crimes estão sujeitos a investigação.