Título: Análise de vida pregressa em concursos pode mudar
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 08/08/2008, O País, p. 9

Para ministro, só decisões definitivas impedem candidato de concorrer a vaga no serviço público

Isabel Braga

BRASÍLIA. A análise da vida pregressa de pessoas que participam de concursos públicos, exigência do poder público, também sofrerá alterações a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reafirmar que só com condenação definitiva da Justiça é possível vetar candidaturas a cargos eletivos. No fim da sessão de anteontem, o ministro Marco Aurélio Mello fez questão de citar diversos recursos extraordinários em que inscritos em concursos, que tinham condenações ainda não definitivas, haviam conseguido o direito de continuar na disputa por uma vaga no serviço público.

Segundo Marco Aurélio, como no caso de candidaturas políticas, também os candidatos a concursos públicos só podem ser impedidos de concorrer se houver sentença definitiva. Já o ministro Ayres Britto destacou outra decisão da Corte: na análise da vida pregressa de candidatos a concurso, processos sem condenação definitiva poderiam ser levados em conta.

Essa discussão foi interrompida, mas poderá ser objeto de novo questionamento. Durante o debate sobre a importância dos princípios da moralidade e probidade administrativa, o exemplo de candidatos a concursos era citado pelos que defendiam que se levasse em conta a vida pregressa também para os que disputariam eleições.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, é importante manter a precaução ao selecionar os que ocuparão cargos por meio de concurso.

- Essa ainda não é jurisprudência firme, tem precedentes dos dois lados. Normalmente a vida pregressa é examinada nas etapas finais do concurso.

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