Título: Imposto sobre bebidas quentes vai subir 30%
Autor: Batista, Henrique Gomes
Fonte: O Globo, 08/08/2008, Economia, p. 27
Segundo Receita, impacto para o consumidor não deve superar 5%.Tributo sobre cerveja será reajustado em janeiro
Henrique Gomes Batista
BRASÍLIA. As chamadas bebidas quentes - como cachaça, uísque, vinho e vodca - ficarão mais caras a partir de outubro. A Receita Federal disse ontem que vai reajustar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destes produtos em 30%. Segundo o órgão, as alíquotas estavam congeladas desde 2003. Essa regra não valerá para a cerveja, que, no entanto, será reajustada em janeiro, em percentual ainda não definido.
- Acredito que, para o consumidor final, esta elevação de tributo não vai chegar a representar nem 5% de aumento (no preço final) - disse Helder Silva Chaves, coordenador de tributação sobre produtos e comércio exterior da Receita Federal.
O IPI das bebidas quentes atualmente varia de R$0,11 a R$13 por litro da bebida. A partir da nova regra, segundo a Receita, a tributação vai ser de R$0,14 a R$17,39 por litro.
Para os vinhos, contudo, haverá uma limitação: o IPI não poderá ultrapassar 10% do valor final. Este teto existe, segundo Chaves, porque a cadeia produtiva da bebida é formada, em grande parte, por cooperativas, que têm tratamento fiscal diferenciado.
Para outros produtos o limite do imposto é de 60% do valor final. Por outro lado, uísques importados com preços acima de US$70 podem ter uma tributação extra.
- Na verdade, temos 27 faixas de alíquotas. As bebidas se enquadram dependendo do tipo do produto, do valor da bebida e do tamanho da garrafa - disse Chaves.
Segundo ele, uma garrafa comum de cachaça terá de pagar de R$0,34 a R$0,39 de imposto, enquanto que, sem o reajuste, este valor variava de R$0,26 a R$0,29. Para uma garrafa média de vodca, que custa R$20 nos supermercados, o valor do IPI deverá ser de R$3, contra R$2,70 atuais. Estes valores, contudo, variam muito, dependendo da classificação da bebida dentro da escala de tributação. Uma vodca importada, por exemplo, pode estar no limite superior do novo IPI, de R$17,36.
No caso da cerveja, o Diário Oficial da União publicou no fim de junho uma medida provisória para alterar a fórmula da cobrança do tributo incidente nesta bebida, que passará a ser progressiva. A regra também valerá para refrigerantes e águas.
Hoje, incide um valor fixo sobre o litro do produto produzido. Pela nova proposta, o tributo será escalonado, levando em conta o preço final de cada cerveja ou refrigerante. Assim, os produtos mais caros pagarão mais impostos proporcionalmente. O órgão ainda não divulgou os detalhes da nova cobrança. Os estudos serão concluídos em outubro. As mudanças fazem parte do aperfeiçoamento do sistema de cobrança do setor de bebidas.
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