Título: Como votaram os ministros
Autor: Franco, Bernardo Mello; Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 07/08/2008, O País, p. 3

O relator da ação no STF disse que o veto a candidatos que respondem a processos ou têm condenações em instâncias inferiores da Justiça afronta o princípio de presunção de inocência. Frisou que esse postulado foi criado para proteger o cidadão "do abuso de poder e da prepotência do Estado" e está assegurado em todas as declarações internacionais de defesa dos direitos humanos. Disse que a presunção de inocência só não foi respeitada em regimes autoritários, como o de Mussolini na Itália fascista, "em que o razoável era presumir a culpabilidade das pessoas"". Finalizou seu voto afirmando que o STF e a Justiça Eleitoral não podem agir fora dos limites da Constituição ou substituir o Congresso em sua função de formular as leis.

Ayres Britto

Voto vencido, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou a defesa do veto à candidatura de candidatos processados ou que já tenham sido condenados pela Justiça. Numa tentativa de reverter a tendência de voto da maioria dos colegas, pediu para ler seu voto logo após o do relator. O ministro afirmou que não há como ignorar a vida pregressa dos políticos antes de autorizá-los a concorrer a cargos públicos. "A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, eleição corre um sério risco de se tornar uma corrida de revezamento cujo bastão é ora um cassetete policial, ora um cone com as 30 moedas de que ouvimos falar desde os primórdios do Cristianismo", disse.

Joaquim Barbosa

Além de Ayres Britto, foi o único a defender o indeferimento dos registros de candidatura de quem tem ficha suja. Disse que os juízes têm a obrigação de examinar a vida pregressa dos políticos, mas defendeu o veto só para políticos condenados em segunda instância.

Menezes Direito

Seguiu o relator. Disse que o STF precisa respeitar o Legislativo, que já estabeleceu, como critério para o veto a candidaturas, a existência de condenação definitiva pela Justiça.

Cármen Lúcia

Também seguiu o relator e votou contra a ação da AMB. Disse que o Judiciário não pode decidir no lugar do eleitor. Para ela, a tese que defende o veto a candidaturas por exame da vida pregressa dos políticos remete à idéia autoritária de que o povo não sabe votar.

Ricardo Lewandowski

Votou contra a ação da AMB. Citando um levantamento segundo o qual 28% dos recursos enviados ao STF resultam na anulação de condenações judiciais, afirmou que os candidatos não podem ser impedidos de concorrer antes de serem julgados pela Corte. "Um quarto dos postulantes seriam impedidos de concorrer e, só seriam reabilitados depois de passadas as eleições".

Eros Grau

Afirmou que o juiz eleitoral não pode punir o político por ter praticado algum ato que seja contrário a sua concepção de moralidade. "Tem gente que reescreve a Constituição de acordo com seus humores", criticou. "É preciso respeitar lei em lugar da vontade do rei, ainda que o rei seja ministro do Supremo Tribunal Federal".

Cezar Peluso

Votou contra a ação da AMB. Disse que uma das conseqüências mais graves de decisão favorável seria trocar um critério objetivo da lei por critérios subjetivos de cada juiz eleitoral.

Ellen Gracie

Disse que apenas uma nova lei complementar pode acrescentar novas hipóteses de elegibilidade ou inelegibilidade.

Marco Aurélio Mello

Reafirmou seu voto no TSE, segundo o qual a Justiça não pode barrar candidaturas, e criticou a insistência da AMB em recorrer ao STF contra a decisão do tribunal eleitoral.

Gilmar Mendes

O presidente da STF fez questão de defender o direito dos políticos de disputarem eleições, enquanto não tiverem sido condenados em última instância pela Justiça. "A idéia da presunção de inocência não pode ser mitigada", disse.