Título: STF libera os fichas-sujas
Autor: Franco, Bernardo Mello; Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 07/08/2008, O País, p. 3

Por 9 votos a 2, Supremo permite candidaturas de processados e diz que TREs terão de cumprir

Bernardo Mello Franco e Isabel Braga

OSupremo Tribunal Federal (STF) sepultou ontem a campanha de entidades civis e juízes eleitorais a favor do veto à candidatura de políticos que respondem a processos. Por 9 votos a 2, a maioria dos ministros do STF decidiu que a vida pregressa e processos em andamento não podem impedir ninguém de concorrer a cargo público pelo voto popular. O julgamento confirmou decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia liberado os candidatos com ficha suja na Justiça para disputar as eleições de outubro. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que o julgamento tem efeito vinculante, o que impedirá a rebelião de juízes eleitorais contrários à concessão de registro a políticos processados. Eles não poderão mais impugnar candidaturas.

- Esta decisão deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo - advertiu Gilmar.

O resultado frustrou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que liderou a campanha pelo veto às candidaturas e divulgou uma lista de candidatos com ficha suja que concorrem a prefeituras de capitais. A tese só foi apoiada pelos ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Para os outros nove ministros, barrar as candidaturas contraria o princípio constitucional segundo o qual todo cidadão é considerado inocente até ser condenado definitivamente. O argumento foi levantado pelo relator da ação, ministro Celso de Mello.

- A presunção de inocência tem prevalecido nas sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana. Ninguém se presume culpado nem pode sofrer sanções ou restrições sem condenação transitada em julgado - afirmou.

"Transgressão aos direitos do cidadão"

Para o decano do STF, impedir políticos sob investigação de disputar cargo público seria uma "transgressão inaceitável" do Estado contra os direitos do cidadão. Mello citou declarações internacionais de defesa dos direitos humanos e disse que só em regimes autoritários, como a Itália fascista de Mussolini e o Estado Novo de Getulio Vargas, prevalece a regra hedionda de que a pessoa tem que provar sua própria inocência.

- O STF e os órgãos da Justiça Eleitoral não podem agir abusivamente ou fora dos limites da Constituição Federal. A legitimidade dos fins, por mais dignos que sejam, não justifica a ilegalidade dos meios - afirmou.

Ao acompanharem o voto do relator, os ministros Eros Grau e Cezar Peluso fizeram críticas à imprensa. Peluso afirmou que a opinião pública "é guiada por pulsões primitivas e incendiada por veículos de mídia ávidos pelo sensacionalismo". Sem citar o nome do jornal, Grau foi contra o editorial de ontem do GLOBO, com o título "Divisor de águas".

- A imprensa goza da prerrogativa de editar suas leis. Essa sessão será sim um divisor de águas, mas no sentido de reafirmar as garantias democráticas e o papel do STF de proteger a Constituição - disse Grau.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu a impugnação dos "fichas-sujas".

- O direito de ser votado não é absoluto. A Constituição estabeleceu que essa capacidade pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não forem atendidos pelo candidato - disse.

O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, disse que ninguém deve ser impedido de disputar eleições sem ter condenação definitiva.

- Em vez de segurança jurídica, isso traria confusão jurídica.