Título: Ação pronta para ir a julgamento
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 19/05/2009, Política, p. 8
Ministro do Supremo nega recurso a Roriz e TSE poderá analisar novamente as provas apresentadas pelo PCdoB. Comunistas alegam que ex-governador usou estrutura da Caesb em benefício de campanha
Há dois anos, representação contra Roriz foi julgada improcedente A ação do PCdoB contra o ex-governador e ex-senador Joaquim Roriz (PMDB) está pronta para ser julgada no mérito. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado por Roriz e pelo senador Gim Argello (PTB-DF), principal interessado no desfecho do caso por ter assumido o mandato com a renúncia do peemedebista. Dessa forma, ficou mantida a decisão que autorizava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a reanalisar provas apresentadas pelo PCdoB para denunciar o uso da estrutura administrativa da Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb) em benefício da campanha de Roriz.
O processo está nas mãos do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Dácio Vieira, que deverá intimar o senador Gim Argello para que apresente as contra-razões, ou seja, rebata a ação do PCdoB. O partido pelo qual o ex-ministro do Esporte Agnelo Queiroz concorreu ao Senado nas últimas eleições pede a cassação da chapa inteira, por crime eleitoral de uso da máquina administrativa. O caso foi apreciado pelo TRE-DF há dois anos e a representação contra Roriz foi julgada improcedente por quatro votos a dois.
Há dois anos e meio, o processo tramita na Justiça Eleitoral e, segundo o advogado do PCdoB, Luís Carlos Alcoforado, agora poderá ter um desfecho. Assim que Gim apresentar a defesa, o processo será remetido ao TSE, onde será designado um novo relator. ¿Acredito que o julgamento ocorra no segundo semestre. Finalmente, o TSE poderá apreciar a matéria de fundo e avaliar se houve crime eleitoral¿, disse Alcoforado. O ex-presidente do STF Maurício Corrêa, advogado de Gim, afirma que não há por que temer o julgamento do mérito da ação. ¿Mesmo que porventura tenha havido alguma falha na propaganda da Caesb, esta não foi suficiente para alterar o resultado eleitoral em benefício de Roriz¿, afirma Corrêa.
Na ação, o PCdoB afirma que a propaganda com o telefone da Caesb serviu como uma forma de marketing do número da candidatura de Roriz, 151. A publicidade teria sido divulgada em banners e no site da empresa. O TSE considerou que poderia reavaliar os argumentos e todos os elementos incluídos no processo pelo PCdoB, como recurso ordinário. Com isso, os ministros poderão formar um novo juízo de valor das provas, o que não poderia ocorrer caso o processo fosse recebido como recurso especial.