Título: Justiça nega direito de resposta a Crivella
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Fonte: O Globo, 09/08/2008, O País, p. 12

Juiz conclui que reportagens do GLOBO têm cunho "eminentemente jornalístico" e que candidato faz ilação ao se dizer prejudicado

A Justiça Eleitoral negou ao candidato a prefeito pelo PRB, Marcelo Crivella, direito de resposta contra os jornais O GLOBO e "Extra" por reportagens publicadas em julho. Na sentença, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa considera que as reportagens são "trabalho jornalístico, e não propaganda eleitoral depreciativa, capaz de influir no princípio da igualdade de tratamento dos candidatos" e classifica de "ilação" a afirmação de Crivella de que estaria sendo alvo de perseguição política. Foi essa a argumentação do senador, na representação contra os jornais.

As reportagens tratam da estratégia do candidato de concentrar sua campanha nas favelas e evitar a Zona Sul, e da ligação do PSDC, partido dos candidatos a vereador apoiados pela Rocinha e pela Vila Cruzeiro, com a campanha de Crivella.

O juiz ressalta, na análise dos documentos anexados aos autos, que as reportagens têm cunho "eminentemente jornalístico" e que a leitura do material veiculado trata de fatos, "que são reais, ilustrados com fotos, que podem até levar à ilação que o representante (Crivella) entende lhe ser prejudicial, todavia não se mostra o material tendencioso, nem configura propaganda política por parte do órgão de imprensa, no caso sob a alegação de prejudicar a candidatura do representante".

Justiça não vê problemas no uso da expressão "ex-bispo"

A sentença afirma ainda que a liberdade de imprensa "não é absoluta", e deve ceder diante de direitos como a honra. Mas lembra que Crivella, como senador e líder nas pesquisas eleitorais, deve prestar contas de suas atividades, "o que acaba por lhe colocar em exposição pública de modo muito maior do que o cidadão comum".

Na representação, o senador se diz ofendido com o uso da expressão "ex-bispo", referência ao posto que ocupava na Igreja Universal do Reino de Deus. Sobre o pedido, o juiz sustenta: "não há como omitir os atributos pessoais do candidato, que inclusive não nega a sua ligação religiosa". Ele afirma ainda que as reportagens não o tratam de forma preconceituosa.

Na fundamentação para a sentença, o juiz conclui que "a leitura das matérias veiculadas demonstra não fugirem do dever de informar, que é o outro lado da liberdade de informação, talvez até o mais importante. Não há, portanto, que se falar em retratação de difamação, calúnia ou injúria, porque ausentes no caso concreto".