Título: Ampliação da licença-maternidade para 6 meses é aprovada na Câmara
Autor:
Fonte: O Globo, 14/08/2008, O País, p. 12

Projeto vai a sanção presidencial; empresas que aderirem terão incentivo fiscal.

BRASÍLIA. A Câmara aprovou ontem projeto que poderá ampliar para seis meses a licença-maternidade para as trabalhadoras. Atualmente, a Constituição federal já garante quatro meses de licença-maternidade a todas as trabalhadoras, da iniciativa pública ou privada. O projeto, da senadora Patricia Saboya (PSB-CE), construído em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria, foi aprovado em votação simbólica e vai agora à sanção presidencial.

O projeto diz que os dois meses a mais serão facultativos, tanto para as mulheres, quanto para os empregadores. Podem aderir ao programa Empresa Cidadã tanto empresas da iniciativa privada quanto órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional. No caso na iniciativa privada, as empresas que aderirem receberão incentivos fiscais do governo federal.

Depois de sancionado, o projeto pode ser aplicado imediatamente para as servidoras públicas, mas só deverá entrar em vigor para a iniciativa privada em 2010. O projeto diz que, depois de previsto no orçamento, o programa valerá, para a iniciativa privada, no exercício financeiro do ano seguinte. As despesas extras no setor público serão arcadas pelo poder público. No caso da iniciativa privada, o empresário custeará os dois salários extras, mas poderá abater dos débitos com o Fisco.

O relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), acredita que, como não houve qualquer restrição por parte dos líderes governistas, o projeto será sancionado.

O projeto faz parte de um pacote aprovado ontem pela Câmara que poderá ser usado como trunfo eleitoral. Das vinte propostas que serão votadas até as eleições, oito foram aprovadas. Na lista, estão a ampliação de benefícios do Supersimples para microempresas; garantia de repasse para estados previstos na Lei Kandir; lei geral do turismo e redução da carga tributária na tarifa de energia para baixa renda.