Título: STF anula 35 mil contratações em Tocantins
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 15/08/2008, O país, p. 16

Lei que dava a governador poder de criar vagas sem consultar Assembléia é chamada de "enlouquecidamente inconstitucional"

Jailton de Carvalho

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional um trecho da lei do Estado de Tocantins que permitiu ao governador Marcelo Miranda (PMDB) criar 35 mil cargos no serviço público local, nos dois últimos anos. O artigo 5º da lei 1.124 foi revogado a pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e do PSDB. O relator do caso, ministro Cezar Peluso, classificou a lei, criada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador, como um insulto à Constituição.

A lei dava a Miranda o poder de criar cargos na administração pública por conta própria, sem submeter as sugestões ao crivo da Assembléia Legislativa. O ministro Ayres Britto também criticou duramente a lei ao emitir voto pela revogação dos poderes excepcionais do governador. Para Britto, a lei é "enlouquecidamente inconstitucional". Com a decisão do Supremo, todas as pessoas contratadas com base na lei deverão ser demitidas.

O STF determinou ainda a devolução aos cofres públicos de todos os recursos pagos indevidamente. Só escapariam das exigências servidores que tenham, de fato, trabalhado regularmente.

Salários dos nomeados variam de R$2.250 a 4.500

As primeiras queixas contra a contratação em massa de servidores pelo governador Marcelo Miranda partiram do PSDB. O partido ingressou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a lei que permitia a Miranda a criação de cargos no serviço público local. Pelas informações repassadas pelo partido ao STF, Miranda teria assinado nada menos que 32 decretos para criar 37 mil cargos a partir de 2006. Dirigentes do PSDB informaram ainda ao Supremo que já existem pelo menos 35 mil vagas que poderiam ser preenchidas por servidores concursados.

Os salários oferecidos para os cargos criados por Miranda variam de R$2.250 a 4.500. "O governador, em vez de realizar o necessário concurso público, opta por continuar nomeando pessoas para ocupar cargos de livre nomeação e exoneração", acusou o PSDB no documento que dá base a ação direta de inconstitucionalidade.

Na ação enviada ao STF, o PSDB acusou o governador de usar a máquina administrativa para contratar irregularmente servidores sem concurso. Segundo os tucanos, a maioria dos contratados estaria lotada na Secretaria Estadual de Educação. O partido sustentou ainda que boa parte das nomeações teria sido feita em período proibido pela legislação eleitoral. Para comprovar sua acusação, o PSDB afirma na ação que o governador teria incluído entre os nomeados para cargos no Executivo estadual líderes políticos locais que disputaram eleição para prefeito e vereador em 2004.

A Procuradoria Geral da República, que também questionou a constitucionalidade da legislação do estado que abriu a brecha para as contratações por decreto do governador, destacou os riscos para as finanças do estado. Segundo o Ministério Público Federal, a autorização dada ao governador para criar cargos por conta própria acarretava aumento imediato de despesa ao erário do Tocantins.