Título: Maiores de 18 anos poderão manter pensão
Autor:
Fonte: O Globo, 19/08/2008, O País, p. 10

STJ decide que, antes de cortar o benefício, juiz deverá ouvir filho

BRASÍLIA. Filhos de pais separados ganharam a chance de continuar recebendo pensão alimentícia após completarem 18 anos. O Superior Tribunal de Justiça editou ontem uma súmula determinando que, antes de o juiz decidir se a pensão deve ser cortada, o filho seja consultado sobre se tem como garantir o sustento. Hoje há juízes que determinam o corte automático do benefício quando o jovem atinge a maioridade; e outros primeiro ouvem o dependente para avaliar se o dinheiro ainda é fundamental para seu sustento.

Diferentemente das súmulas do Supremo Tribunal Federal, as súmulas do STJ não têm caráter vinculante, ou seja, os tribunais não são obrigados a seguirem a regra. Mas o texto serve para orientar decisões de juízes e para fixar um padrão nas decisões do STJ, que não debaterá novamente sobre o tema.

A súmula aprovada diz: ¿O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos¿. Com isso, o tribunal reconhece o direito do filho de pais separados de, quando completar 18 anos, relatar ao juiz se é independente financeiramente ou não.