Título: A proibição no Judiciário
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 21/08/2008, O País, p. 3

BRASÍLIA. Em outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução proibindo o nepotismo em todo o Judiciário. Com isso, ficaram vetadas as contratações de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau - como primos, tios e cunhados - de magistrados ou de servidores que ocupam cargo de direção ou assessoramento. Essas pessoas ficaram impedidas de ocupar cargos de provimento em comissão, de função gratificada ou por contratação temporária.

Também foi proibida a contratação sem licitação de empresas das quais sejam sócios parentes de autoridades do Judiciário. O nepotismo cruzado também foi banido dos tribunais. Isso acontece, por exemplo, quando o parente de um magistrado é contratado para o gabinete de um colega em troca do mesmo favor. Na resolução, o CNJ determinou que, no prazo de 90 dias, os funcionários em situação irregular fossem exonerados.

A partir dessa resolução, os presidentes de tribunais começaram a demitir quem havia sido nomeado pelo critério do parentesco. No entanto, vários funcionários entraram na Justiça pedindo liminar para garantir a permanência no emprego. As alegações eram muitas. Dentre elas, o fato de que o CNJ não teria poderes para proibir o nepotismo nos tribunais, pois não existe lei específica sobre o assunto. Outro argumento era o de que as pessoas que estavam no cargo haviam adquirido o direito de permanecer nele.

Alguns juízes no país concederam liminares para os adeptos do nepotismo. No entanto, quando os casos chegam ao STF, a mais alta Corte do país costuma determinar a imediata exoneração do cargo. Não há um levantamento sobre quantas pessoas permanecem em cargos de confiança, em todo o país, por força de decisão judicial.

- Nós deixamos ainda mais claro hoje (ontem), ainda mais explícito, que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira. Em qualquer administração, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - disse o ministro Carlos Ayres Britto, do STF.

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