Título: Novas regras podem agilizar adoção
Autor: Martin, Isabela
Fonte: O Globo, 21/08/2008, O Globo, p. 4

Texto aprovado na Câmara não cita homossexuais que querem adotar

Cristiane Jungblut

BRASÍLIA. Na tentativa de estimular processos de adoção no país, a Câmara aprovou ontem mudanças nas regras atuais, mas deixou de fora do texto qualquer menção à possibilidade de casais homossexuais adotarem crianças. A retirada desse item - que não inviabiliza decisões nesse sentido tomadas por via judicial - foi acertada pelos líderes partidários para permitir a aprovação do projeto diante da resistência dos parlamentares evangélicos.

A lei torna mais rígidas as normas para adoção internacional. E, em pedidos à Justiça, as crianças poderão ter acesso aos dados sobre suas adoções. O mesmo vale para seus descendentes. O autor do texto, deputado João Matos (PMDB-SC), disse que a expectativa é de que as mudanças reduzam em um terço o tempo de uma adoção, hoje de três anos e sete meses.

Menção a "relacionamento homoafetivo" foi cortada

Segundo a lei, podem adotar crianças pessoas maiores de 18 anos, independentemente de estado civil. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Nesse parágrafo, havia menção a "relacionamento homoafetivo", cortada diante da resistência do PTB e da bancada evangélica.

Juridicamente, a explicação é que não há previsão legal para a união homossexual e, por isso, não poderia constar nessa lei - divorciados, separados judicialmente ou ex-companheiros podem adotar conjuntamente, diz o texto.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), que apresentou emenda nesse sentido, disse que há decisões judiciais beneficiando casais homossexuais. O deputado José Genoino (PT-SP) reclamou da exclusão do item. Já o deputado Miguel Martini (PHS-MG) comemorou e disse que a Câmara nunca aprovaria um texto desse tipo.

O deputado João Matos, ele mesmo pai adotivo, destacou avanços. Em caso de adoção internacional, é preciso 30 dias de convivência no Brasil entre a criança e os pais adotivos contra os 15 dias previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).