Título: Novas regras aperfeiçoam o Supersimples
Autor: Batista, Henrique Gomes
Fonte: O Globo, 25/08/2008, Economia, p. 22
Inclusão de setores permitirá migração de 200 mil pessoas. Cooperativas de pequenas empresas serão legalizadas
Henrique Gomes Batista
BRASÍLIA. Os bons resultados do Supersimples em seu primeiro ano de implementação deverão ser turbinados com a aprovação, semana retrasada, do aperfeiçoamento do regime. Em seu primeiro ano de vigência, o Supersimples, que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais, impulsionou a arrecadação tributária relacionada às micro e pequenas empresas - que cresceu 43% - sem que estas recolhessem mais impostos e garantiu mais formalização ao setor. Agora, uma das maiores novidades, a partir das novas regras, será a formalização das associações de micro e pequenas empresas. Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, somente a inclusão de novos setores permitirá que mais 200 mil pessoas migrem para o sistema.
O projeto, em vias de virar lei, permite que escolas de educação de nível médio, escolas livres (música, dança, luta), serviços de manutenção em geral, decoração e paisagismo e serviços de saúde (como laboratórios, prótese, tomografia etc.) adotem o sistema tributário.
- Essas empresas poderão migrar para o Supersimples em janeiro, se realmente o projeto for aprovado neste ano, como esperamos - disse Santiago.
A maior novidade será a legalização das associações e cooperativas de micro e pequenas empresas. Esse tipo de relação é necessária para que as firmas de menor porte enfrentem as grandes companhias nas negociações com clientes.
- Sabemos de muitos casos de sucesso de cooperativas, inclusive de associações para exportação. Isso tende a se intensificar com a nova lei - afirmou Bruno Quick, gerente nacional de Políticas Públicas do Sebrae.
União também para vender produtos e serviços
Pelo projeto, as micro e pequenas empresas poderão atuar juntas tanto para comprar como para vender produtos e serviços. Em vez de simples cooperativas, o novo formato da lei permitirá que as associações criadas adotem uma marca única, emitam nota fiscal e tenham, de fato, uma personalidade jurídica. Tudo mantendo o enquadramento no Simples.
- Essa medida permitirá um tratamento para as micro e pequenas empresas igual ao destinado às grandes, que podem formar as chamadas sociedades de propósito específico (SPEs), utilizadas para alguns empreendimentos - afirmou Santiago, do Comitê Gestor.
Hoje, segundo Quick, há diversas associações como estas, mas funcionam à margem da lei.