Título: TCU acusa Abin de irregularidade em uso de cartão
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 20/08/2008, O País, p. 10

Ex-diretor é multado em R$10 mil por gastos mal justificados

Jailton de Carvalho

BRASÍLIA. Auditoria do Tribunal de Contas da União acusou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de diversas irregularidades com o cartão corporativo da instituição, entre 2002 e 2005. Segundo relatório do ministro Ubiratan Aguiar, o cartão foi usado indevidamente para pagar informantes e colaboradores eventuais da instituição. O tribunal multou em R$10 mil o ex-diretor de Administração da Abin Antônio Augusto Muniz de Carvalho.

"As características peculiares da Abin não justificam, de modo absoluto, a prática generalizada desse procedimento (pagamentos com cartão corporativo em qualquer situação). Entende-se que em alguns casos é necessário que a Abin faça os pagamentos por meio de moeda corrente. É o que ocorre, por exemplo, nos pagamentos de gratificações feitos a colaboradores eventuais e informantes, por prestarem serviços à Agência de natureza peculiar e em caráter sigiloso", sustenta o ministro, em relatório aprovado pelo tribunal na semana passada.

O ministro reclama ainda que as explicações apresentadas pela Abin para justificar os gastos com a rede de informantes não foram satisfatórias. "Parte da questão diz respeito à constatação de insuficiência de comprovação das despesas realizadas pela Abin sob a rubrica Pagamentos de Gratificações a Informantes e Colaboradores", afirma Ubiratan. Para o ministro, é importante que as prestações de conta da Abin contenham pelo menos o codinome dos informantes e referências às atividades que justifiquem os gastos públicos.

Ubiratan acusa a agência também de abusar nos saques ao invés de fazer pagamentos com o cartão. O relatório do ministro informa que entre 2006 e 2007 a Abin recorreu a saques para custear 99,9% das despesas relacionadas ao cartão. Neste período, foram registrados gastos da ordem de R$17,5 milhões com o cartão corporativo da instituição. Para o ministro, os saques só devem ser feitos quando não se puder fazer o pagamento diretamente com o cartão. As faturas permitem maior controle e transparência das despesas e pagamentos.

"Com relação à alegação de necessidade de resguardar o sigilo das operações, as justificativas apresentadas não lograram demonstrar o nexo de causalidade com o procedimento generalizado de saque que vem sendo adotado, pois os comprovantes de pagamentos (notas fiscais), via de regra, identificam a Abin como signatária do pagamento, tanto para as despesas ostensivas como para as secretas", afirma o ministro. A assessoria de imprensa da Abin afirmou ontem que a instituição recorrerá contra a multa de R$10 mil aplicada ao ex-diretor Antônio Augusto. Para a Abin, o TCU exagerou no rigor ao analisar as contas da instituição.