Título: Lupi: norma dá transparência a processos
Autor: Lima, Maria
Fonte: O Globo, 20/08/2008, O País, p. 13

Ministério admite criação de 23,3 sindicatos por mês

Geralda Doca

BRASÍLIA. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou ontem que a portaria 186, baixada por ele em abril, apenas formaliza situação que já existia na prática, a participação direta da pasta nas disputas sindicais, o que é vedado pela Constituição. O objetivo, justificou, foi dar maior transparência aos processos. Logo de manhã, Lupi contestou a reportagem de ontem do GLOBO sobre a criação de novos sindicatos - 22 em média, por mês -, afirmando que concedeu, nos 18 meses em que está à frente do ministério, apenas 63 certidões para novas entidades sindicais. Porém, no fim do dia, o ministério admitiu que, entre 6 de março de 2007 e 30 de abril deste ano, o total de registros foi de 326 - uma média de 23,3 sindicatos por mês, maior que o número citado pelo GLOBO para um período mais amplo.

Lupi alegou que não considerara nos seus cálculos os processos que já estavam em andamento na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando ele assumiu o ministério. Ele disse que, dos 3.474 pedidos recebidos na sua gestão, 2.073 foram arquivados por motivos de conflitos de categoria e impugnação judicial. Outros 1.338, entretanto, continuam em análise. Desse total, 801 serão examinados de acordo com as novas regras.

- Sempre que uma novidade é criada, aparecem áreas de compressão - disse o ministro. - A minha intenção, ao baixar a portaria, foi acabar com a fábrica de sindicatos que existia aqui.

Ele destacou, porém, que não gostaria de criar problemas com outros ministros do atual governo que passaram pela pasta. Lupi disse ainda que não vê irregularidade no fato de o ministério passar a intermediar conflitos e alegou que a pasta nunca se recusou a exercer tal função.

Especialistas apontam, no entanto, que isso somente ocorria quando as partes solicitavam e que, a partir da portaria, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros, passou a ter a prerrogativa de convocar os envolvidos e fechar um acordo, dentro de prazo estabelecido. Outro problema citado na portaria é a permissão para que sindicatos que ainda não existem possam impugnar outros em processo de análise de criação.

Lupi disse ainda, que em vez de facilitar, a portaria dificulta a criação de novas entidades, com a exigência de publicação da intenção dos sindicalistas em jornais, realização de assembléias e apresentação de atas. Já Medeiros argumentou que a a reportagem criou clima para que as confederações entrem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal ( STF) para derrubar uma portaria que é "boa".