Título: Algemado
Autor:
Fonte: O Globo, 27/08/2008, Opinião, p. 7

ROBERTO DaMATTA

O tema do mês e, talvez, do ano, são as algemas. Proibidas pelo STF, elas certamente retornarão, naqueles movimentos típicos das brasileiríssimas emendas ou gestos que podem (ou não) melhorar o soneto.

De um ponto de vista estritamente cultural, a limitação ao uso das algemas, exceto em casos em que o acusado ofereça perigo ao agente da lei, dificulta e torna paradoxal o seu uso. Faz com que esse objeto rotineiro das ações policiais modernas seja difícil de ser aplicado em certos casos, tornando inseguros os agentes da lei e fazendo com que seja parte somente da vestimenta de criminosos, não mais de acusados. Mas, eis o paradoxo, como saber quem deve levá-las no calor da hora? No momento da terrível e sempre dramática ação repressiva?

No caso do Brasil, elas devem ficar fora da cena, principalmente para os que o povo ignaro chama de ¿corruptos¿. Os que cometem crimes contra o erário e a administração pública, porque quem pratica tal tipo e delito é, em geral, um sujeito tranqüilo ¿ um negador profissional . Um gentleman, senão também um scholar, ¿bom pai de família¿ ou ¿intelectual¿. Agora, com a nova decisão do Supremo, o acusado de ter cometido aqueles 1.500 crimes contra o nosso dinheiro e a nossa inteligência, mas que tem uma vida pacata: uma existência tranqüila de rico, entre viagens de recreio em helicópteros para resorts e modestas casas de praia e de campo, onde degusta vinhos e come com parcimônia, fica com as mãos livres do que foi majoritamente interpretado pelo STF como um exibicionismo da polícia. Ademais, com a decisão vinculante, todos os acusados de crimes contra o erário, essa gente toda bem-nascida, que se lava, que sabe ler e escrever, conhece como poucos a legislação contábil, com um nome a zelar e um clã e um partido político para honrar até a morte, ficam finalmente livres da suprema humilhação que os nivelaria aos criminosos comuns. Esses ladrões de galinha, esses míseros batedores de carteira, esses assaltantes de rua. Meros larápios perigosíssimos e dispostos à mais franca violência; vítimas que são de uma sociedade que não lhes dá a menor chance de educação e aperfeiçoamento moral e ético.

Sim, porque sabemos por experiência jurídica e pela leitura dos tratadistas alemães, suíços e italianos que o ladrão barato (sujo, ignorante, descamisado, de aparência lombrosiana) tem que ser imediatamente algemado; mas alguns acusados (que sendo brancos, banqueiros, políticos de alto nível, ministros e ex-ministros, advogados ou juízes de Direito etc...) merecem, além da prisão especial que transforma sua cadeia em hotel de pelo menos 3 estrelas, o benefício da dúvida e a proteção civilizada expressa na Declaração dos Direitos Humanos porque, sendo como nós, ninguém sabe mesmo se são ou não criminosos. A julgar por sua aparência: fala, gestos, postura corporal, modo de sentar e andar, conhecimentos de pessoas, leis e fatos, são em princípio e por princípio e valor social, obviamente, inocentes. É claro que ficamos um tanto assustados quando olhamos a lista das acusações e as provas circunstanciais apresentadas pela polícia contra cada um deles. Mas temos que considerar que, se o erro é humano, a polícia pode errar. Aliás, no caso brasileiro, ela tem errado sistemicamente, o que, de certo modo, permite colocá-la sob suspeição imediata, justificando a medida que certamente conterá o ímpeto teatral que tem caracterizado suas ações nesses contraditórios tempos infernais de democracia liberal. Tempos nos quais temos visto essa perversão de considerar vox populi como vox Dei um absurdo que não pode, nem deve ser, acolhido em nenhum tribunal que se preze e dignifique o seu nome.

Ao ler a decisão do STF, recordei uma experiência que tive em Los Angeles, num certo dia de novembro de 1978, quando fui cruel e devidamente algemado em pleno centro da cidade por um policial do seu famoso e hollywoodiano Departamento de Polícia. Atravessava tranqüilo uma rua perto do hotel onde estava hospedado, somente para ouvir de um policial louro, muito branco, de olhos azuis frios e sagazes a seguinte pergunta: ¿Você viu o que acabou de fazer?¿ ¿Sim, claro, acabei de atravessar a rua¿, respondi tranqüilo, revelando aquela superioridade dos que, no Brasil, só falam com a polícia em último caso e recurso. ¿Mas o sinal estava vermelho!¿, retrucou o policial, obrigando-me a olhar de viés para o alto poste onde uma enorme luz vermelha se apagava. ¿Mas a rua estava deserta¿, repliquei irritado e concluí professoral e antropológico: ¿Como você deve saber, o sinal serve para proteger o pedestre contra os carros. Se não há carros, ele não tem função!¿

¿Não em Los Angeles!¿ Respondeu axiomaticamente o agente da lei, chegando perigosamente para o meu lado e entregando-me um papel com uma multa de 5 dólares por haver ultrapassado a pé um sinal vermelho! Fiquei mais indignado do que um político, marqueteiro ou ministro brasileiro nas CPIs do mensalão e recusei assinar o papel alegando que eu não podia concordar por escrito com algo que indiciava um inocente. (Se não for algemado, continua na próxima semana)

ROBERTO DaMATTA é antropólogo.

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