Título: Súmula do STF veta também nepotismo cruzado
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 22/08/2008, O País, p. 12

Contratação de parente de até 3º grau fica proibida em todos os poderes; exceção é para cargos políticos

Carolina Brígido

BRASÍLIA. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram ontem a súmula que proíbe o nepotismo na administração pública. A regra vale para Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estaduais e municipais. Segundo o texto, uma autoridade não pode escolher cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada. Servidores com cargos de direção, chefia ou assessoramento também são impedidos de nomear familiares.

Foi vetado ainda o nepotismo cruzado - quando um ministro nomeia o parente de outro ministro para trabalhar em seu gabinete, em troca do mesmo favor. O texto aprovado menciona cargos da administração pública direta ou indireta. Isso inclui autarquias e empresas estatais. Entre os parentes de até terceiro grau estão incluídos pais, avós, filhos, netos, irmãos, sobrinhos, tios, cônjuges, sogros, genros, noras e cunhados. Não estão incluídos os primos, que o STF diz serem parentes de quarto grau.

Não foi proibida na súmula nomeação para cargos políticos - por exemplo, se o presidente escolhesse um irmão para ser ministro, ou se um governador nomeasse um tio para uma secretaria. O STF deverá julgar caso a caso, a partir de reclamações.

Para o relator da súmula, Ricardo Lewandowski, casos de nomeação de parentes para cargos políticos poderão ser considerados nepotismo dependendo das peculiaridades. Ele disse que o Ministério Público e os cidadãos devem ficar atentos para denunciar irregularidades:

- Cada caso é um caso. Acabamos de editar a súmula e não podemos prever as conseqüências práticas.

A súmula tem caráter vinculante, ou seja, deve ser obedecida por toda a administração pública e pelos tribunais. Funcionários em situação irregular devem ser demitidos imediatamente. Se essa providência não for tomada, uma ação pode ser proposta à Justiça pedindo a exoneração do funcionário. A decisão de editar uma súmula sobre o assunto surgiu na sessão de quarta-feira, quando o plenário do STF julgou duas ações em que decidiu proibir o nepotismo nos três Poderes.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que acredita no cumprimento imediato da regra por parte dos órgãos públicos. No entanto, ele prevê que possa haver dúvida quanto a casos específicos, que deverão ser decididos na Corte:

- Obviamente, essa decisão deve provocar algumas dúvidas. Vamos receber algumas reclamações no STF. A linha geral está fixada, e se houver alguma dúvida vamos nos pronunciar em julgamento de reclamação.

Gilmar negou que, com a súmula, o STF esteja usurpando as funções do Legislativo:

- Os senhores sabem o apreço que nós do Supremo nutrimos pelo Legislativo. As estruturas funcionais são diferenciadas e, às vezes, conseguimos decidir de maneira mais célere. Não temos a pretensão de substituir o Congresso. É fundamental para a democracia que haja um Legislativo atuante.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, considerou incomum a decisão tomada pelo STF:

- Se o Supremo avança para um terreno de normatização, eu diria um pouco sem precedentes no país, isso significa que há vácuos de legalidade que têm que ser preenchidos. O Supremo está fazendo isso.