Título: Primo pode; tio não pode
Autor: Alencastro, Catarina; Lima, Maria
Fonte: O Globo, 23/08/2008, O País, p. 4

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo no serviço público tem extensão para nomeações de parentes distantes até o terceiro grau da autoridade. Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra.

Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados. Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados.

A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.

A explicação, segundo o livro "Direito Civil Direito de Família", de Silvio Rodrigues, é que a contagem de graus de parentesco em linha reta se dá pelo número de gerações. Assim, uma pessoa é parente em primeiro grau de seu pai; em segundo, de seu avô, e, em terceiro, de seu bisavô.

Para a contagem de graus em linha transversal também se recorre às gerações. Cada geração corresponde a um grau. Assim, para contar o grau de parentesco do tio, sobe-se primeiro ao pai; a seguir, ao avô; e depois, desce-se ao tio. Três graus ao todo.