Título: STJ nega habeas corpus a Cacciola
Autor:
Fonte: O Globo, 23/08/2008, Economia, p. 32
BRASÍLIA. A desembargadora Jane Silva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem, em liminar, um habeas corpus ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que pedia para ser libertado. No pedido, os advogados alegaram que a prisão preventiva determinada contra Cacciola pelo juiz de Direito da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro não foi bem fundamentada e fere o princípio da isonomia, já que outros réus no mesmo processo não foram presos.
Parte do habeas corpus não foi sequer julgada. Isso porque o pedido foi feito antes da extradição de Cacciola, e a defesa queria que o réu não fosse transferido para o Brasil. Em seu despacho, a desembargadora também esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado sobre esse mesmo habeas corpus afirmando que a decisão de prender Cacciola estava devidamente fundamentada. Há pelo menos mais quatro pedidos de habeas corpus do ex-banqueiro aguardando julgamento no STJ.
Cacciola foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 2005, a 13 anos de prisão por peculato, corrupção passiva e gestão fraudulenta. O ex-dono do banco Marka é acusado de envolvimento numa operação que resultou num prejuízo de R$1,5 bilhão aos cofres públicos, durante a desvalorização do real, em janeiro de 1999.