Título: TSE arquiva processo contra casal Garotinho
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Fonte: O Globo, 05/09/2008, O País, p. 5
BRASÍLIA. Ontem foi dia de boas notícias para o casal Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Devido à demora no julgamento e ao prazo reduzido para punir os que cometem crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu arquivar o processo que corria desde 2004 contra o casal e o correligionário Geraldo Pudim (PMDB), deputado federal, derrubando a possibilidade de eles se tornarem inelegíveis. No Rio, o Colegiado do TRE indeferiu a candidatura a prefeito de Arnaldo França Vianna (PDT), adversário de Rosinha na disputa pela prefeitura de Campos. Os dois, de acordo com a última pesquisa Ibope na cidade, estão empatados tecnicamente - ela com 37% dos votos e ele, com 36%.
Garotinho, Rosinha e Pudim chegaram a ser punidos, em 2005, na primeira instância, com a pena de inelegibilidade por três anos. Entre as acusações, abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação e compra de votos. Eles foram acusados de recadastramento da população e distribuição de kits escolares. Rosinha teria dito que daria incentivos fiscais à região se Pudim fosse eleito prefeito.
Os três recorreram da decisão de primeira instância ao TRE e conseguiram derrubar a inelegibilidade. Mas a coligação liderada pelo PDT de Carlos Alberto Campista recorreu ao TSE para tentar reformar a decisão. O TSE sequer julgou o mérito da ação. Quando o recurso foi analisado pelo relator, ministro Marcelo Ribeiro, o prazo de três anos de inelegibilidade previsto na Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90) já havia se esgotado.
Durante julgamento desta semana, o voto de Ribeiro foi acatado pelos demais ministros e o processo encerrado. De acordo com o inciso 14 do artigo 22 da lei, o marco inicial para a contagem da pena é a data da eleição (neste caso outubro de 2004).
O registro de Vianna já havia sido negado pela juíza da 100ª ZE Márcia Alves Succi por ter seis decisões de rejeição de contas no Tribunal de Contas da União. Ele alegou ter obtido efeito suspensivo contra uma das decisões, mas, por unanimidade, o Colegiado do TRE considerou o argumento insuficiente.