Título: STF adia julgamento de Lei de Imprensa
Autor:
Fonte: O Globo, 05/09/2008, O País, p. 13

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses o prazo para a Corte julgar o mérito da ação que contesta a Lei de Imprensa. Em fevereiro, os ministros concederam liminar suspendendo a eficácia de 20 dos 77 artigos da lei. O julgamento definitivo do assunto deveria ocorrer após seis meses, ou seja, em agosto. Ontem, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, pediu prazo extra para conseguir finalizar seu voto. Os outros dez ministros do STF concordaram.

- Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui - disse Ayres Britto em plenário.

Britto disse, no entanto, que poderá antecipar o julgamento para o próximo mês. A ação foi proposta pelo PDT. O partido alegou que a legislação, herdada do regime militar, inibe a liberdade de imprensa e, por isso, é uma afronta à Constituição. Com boa parte da Lei de Imprensa inválida, os juízes poderão punir eventuais excessos de jornalistas e veículos de comunicação com base em outras legislações, como o Código Penal.

No julgamento de mérito, ainda sem data marcada, todos os artigos serão discutidos individualmente. Poderá ser decidida a revogação total da lei, a de apenas alguns artigos, ou até mesmo a manutenção de toda a legislação.