Título: Lula sanciona, com vetos, licença-maternidade maior
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 10/09/2008, O País, p. 13

Afastamento poderá ser de 6 meses, com isenção fiscal para empresas que aderirem; integrantes do Simples são excluídos

Cristiane Jungblut

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem à noite, com dois vetos, a lei que permite que a ampliação de quatro para seis meses a licença-maternidade. A ampliação da licença não é obrigatória, mas por adesão. As empresas poderão optar se concederão ou não o afastamento da mulher por tempo maior em troca de dedução no Imposto de Renda. Mas o primeiro veto de Lula praticamente exclui a participação das empresas integrantes do Simples do programa que permite a licença de seis meses.

Por recomendação da área econômica, foi retirado do texto o artigo que dava incentivo fiscal às empresas integrantes do Simples - sistema simplificado de cobrança de tributos - que aderirem ao programa. O texto vetado permitiria que as empresas do Simples descontassem do Imposto de Renda os gastos com os dois meses adicionais de licença-maternidade. A justificativa é que as empresas do Simples já pagam um imposto especial, bem menor, e não o IR. Para os técnicos, seria impossível essas empresas descontarem esses gastos, pois já são beneficiadas com carga tributária menor.

O segundo veto foi pedido pelo Ministério da Previdência, por considerar que o texto criaria uma contribuição previdenciária fictícia, o que seria inconstitucional. O texto estabelecia que a empresa deixava de recolher a contribuição previdenciária, mas permitia que a trabalhadora contasse o tempo para aposentadoria. Com o veto, as empresas continuam obrigadas a recolher a contribuição previdenciária patronal e, conseqüentemente, o tempo poderá ser contado para a aposentadoria da mulher.

A lei sancionada prevê isenção fiscal para as empresas que concederem o benefício. A adesão das empresas é facultativa ao chamado programa Empresa Cidadã. Podem aderir ao Empresa Cidadã empresas da iniciativa privada e órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional.

Regra só entrará em vigor na iniciativa privada em 2010

As novas regras podem ser aplicadas imediatamente para as servidoras públicas, mas só deverão entrar em vigor para a iniciativa privada em 2010. Isso porque qualquer renúncia fiscal tem que estar prevista no Orçamento.

A empresa poderá abater do Imposto de Renda os dois meses de licença extra pagos à trabalhadora. Hoje, os quatro meses de licença-maternidade custam mais de R$2 bilhões à Previdência. A empresa paga o salário, mas depois compensa no recolhimento da contribuição previdenciária. Trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito ao benefício. O setor empresarial resiste à proposta.

O Ministério da Fazenda tentou fazer com que Lula vetasse a lei na íntegra, reclamando que trará perda de R$800 milhões anuais na arrecadação federal, devido à isenção fiscal.

Hoje, a licença é de quatro meses, com o salário sendo bancado pelo INSS, e trabalhadora e empresário pagando as respectivas contribuições previdenciárias. Já nos dois meses adicionais da licença-maternidade, quem banca o salário é o empregador, que descontará os gastos posteriormente no IR da empresa.