Título: CNJ cria central para controlar grampos
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 10/09/2008, O País, p. 16

Juízes terão de informar mensalmente à entidade número de escutas autorizadas e quem teve acesso aos dados

Carolina Brígido

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, por resolução, a criação de uma central para contabilizar as interceptações telefônicas e de sistemas de informática - e-mails, inclusive - instaladas por determinação judicial. De acordo com a nova regra, os juízes deverão informar mensalmente ao conselho o número de grampos autorizados no período e quem teve acesso à decisão. Dessa forma, será possível identificar os responsáveis por eventuais vazamentos de informações relativas às escutas.

No caso de vazamento, caberá ao juiz à frente das investigações determinar apuração dos fatos. Segundo a resolução, os culpados poderão ser punidos. No entanto, a penalidade não é especificada. A norma reforça a importância de manter os dados das escutas em sigilo. O CNJ não será informado sobre o número de telefone grampeado, a pessoa investigada ou os motivos da investigação. Também está proibida a divulgação de dados de grampos à imprensa.

A partir da central, será possível detectar se algum juiz determinou número excessivo de escutas. A intenção é investigar os motivos da atitude do magistrado e, se houver desvio disciplinar, puni-lo. Ontem, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, disse que a resolução não atingirá a independência do magistrado. Continuará nas mãos dele a decisão sobre a necessidade de instalar a escuta:

- Não se trata de cortar a liberdade dos magistrados no processo, nem de suprimir um instrumento importante de combate criminal. Trata-se de realizar esse trabalho com controle e responsabilização.

A resolução foi aprovada por 12 votos a um. O único a se opor foi o conselheiro Felipe Locke. Para ele, a resolução não resolve os problemas dos grampos ilegais. Além disso, acredita que o CNJ não pode disciplinar o tema, mas sim o Congresso:

- A resolução não resolve o problema das escutas ilegais e gera desconfiança sobre as escutas legais. O Judiciário merece nossa confiança.

O conselheiro Técio Lins e Silva concordou que a medida não coibirá os grampos ilegais. No entanto, ponderou que a decisão servirá para "ativar a consciência de juízes, advogados, policiais e membros do Ministério Público". Para Técio, as autoridades muitas vezes banalizam as escutas telefônicas:

- Os arapongas são um subproduto da ditadura. Nem na ditadura se abusou como se abusa hoje dos grampos.

Pedidos de renovação devem ser explicados

A resolução unifica os procedimentos a serem adotados. O despacho judicial deverá informar qual delegado ou membro do Ministério Público fez a solicitação, os números dos telefones ou o nome do usuário do telefone ou do e-mail e prazo da interceptação. O texto deverá conter "a expressa vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão".

Essas informações deverão ser repassadas às operadoras de telefonia ou aos provedores de internet. Os pedidos de renovação de interceptação devem ser acompanhados de áudios e transcrições das conversas de forma encriptada (em código), com senha de decodificação definida pelo magistrado. A renovação não pode ser automática: deve ter os motivos detalhadamente explicados pelo juiz.