Título: Conheça o projeto
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 11/09/2008, O País, p. 16

1. Tipifica como crime o grampo telefônico sem autorização judicial, sujeito a penas de reclusão de dois a cinco anos e multa. Os servidores públicos poderão ter suas penas acrescidas em um terço.

2. As autorizações de grampo telefônico não serão admitidas na investigação de crimes de menor potencial ofensivo.

3. Os pedidos de quebra de sigilo deverão ser feitos por escrito, com descrição dos fatos investigados e indicação do nome da autoridade responsável pela execução do grampo.

4. A autorização do grampo não pode exceder o prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada até o máximo de 360 dias ininterruptos, salvo quando for crime permanente.

5. Fica proibida a comercialização de equipamentos de interceptação, escuta, gravação e decodificação de comunicações telefônicas, incluindo programas de informática e aparelhos de varredura.

6. A oferta de serviço privado de interceptação telefônica ou telemática passa a ser punida com penas de reclusão de um a três anos e multa.

7. A utilização do conteúdo de grampos telefônicos para obter vantagem indevida, constranger ou ameaçar pessoas fica caracterizada como crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.