Título: Central de grampos divide juízes
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 11/09/2008, O País, p. 16

BRASÍLIA. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar um sistema para contabilizar as escutas telefônicas autorizadas no país dividiu o meio jurídico. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, disse que não vê problemas na medida, já que ela não interfere na liberdade do juiz de decidir sobre a necessidade ou não do grampo. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, concorda com o colega, mas argumentou que o CNJ é um órgão administrativo e, portanto, não teria poderes para regulamentar um tema "exclusivamente jurisdicional".

Para Mozart, com a resolução o CNJ abriu uma brecha para interferir diretamente nas decisões judiciais. Ele informou que a AMB encomendou um estudo jurídico para avaliar a possibilidade de entrar com ação no Supremo contestando a medida:

- Não vejo problema em acompanhar a quantidade de escutas no país. Mas essa matéria não deveria ter sido discutida no CNJ, e sim nas corregedorias e nas presidências dos tribunais. A interceptação telefônica é uma matéria jurisdicional e a competência do conselho é administrativa. Daqui a pouco o conselho vai querer fazer revisão de sentença judicial. Isso é um risco muito grande.

O presidente da AMB admitiu que alguns juízes banalizaram as escutas. Mas ele acredita que o mecanismo, quando bem usado, é importante para investigações:

- Não defendemos a abolição desse mecanismo, mas que ele seja usado apenas quando se esgotarem os outros. Alguns colegas não têm critério ao determinar escutas.