Título: CCJ do Senado aumenta pena para grampo ilegal
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 11/09/2008, O País, p. 16

CRISE DO GRAMPO: Escutas passam a ter prazo de 60 dias, renováveis, e não poderão mais extrapolar 360 dias

Projeto, que vai para Câmara, prevê prisão de até 7 anos e meio, quase o dobro do atual, e limita escutas legais

Adriana Vasconcelos

BRASÍLIA. Um dia depois de o Conselho Nacional de Justiça aprovar a criação de uma central para monitorar grampos telefônicos e interceptações de sistemas de informática autorizadas pela Justiça, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto que aumenta a pena para quem faz escuta ilegal. O projeto prevê penas de um a cinco anos de reclusão. Se o crime for cometido por servidor público no exercício da função, a pena pode chegar a sete anos e meio de prisão. Hoje, a pena máxima é de quatro anos.

- Esse projeto defende toda a sociedade, e não só autoridades, como insinuam - salientou o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), autor do texto, que agora deve seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Nome do responsável pelo grampo constará de pedido

Pelo projeto, as escutas passam a ser autorizadas por 60 dias, renováveis, e não podem extrapolar 360 dias, salvo quando se tratar de crime permanente. Os pedidos terão de ser feitos por escrito, acompanhados da descrição dos fatos investigados e identificando o nome da autoridade que ficará responsável pelo grampo.

Os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Marconi Perillo (PSDB-GO) consideraram exagerado o prazo de 60 dias, assim como o limite de 360 dias para prorrogação. Eles sugeriram que o prazo que vigora hoje, de 15 dias, fosse mantido, desde que fixado um limite máximo de 45 dias para as escutas autorizadas pela Justiça. Atualmente não há um limite de prazo.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que substituiu ontem Demóstenes Torres (DEM-GO) na relatoria do projeto, chegou a propor que nenhuma escuta legal pudesse ser prorrogada por mais de 180 dias, mas os governistas vetaram.

- Esse prazo de 360 dias foi estabelecido com base na experiência das investigações que vêm sendo conduzidas pela Polícia Federal, por isso não aceitamos a redução - argumentou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

Ao negociar o texto de seu projeto com o governo, Jarbas Vasconcelos conseguiu inserir na última hora uma emenda que proíbe, a partir da promulgação da lei, a comercialização de equipamentos destinados especificamente a interceptação, escuta, gravação e decodificação de comunicações telefônicas, incluindo programas de informática e aparelhos de varredura. O Executivo ficou de encaminhar ao Congresso uma proposta para regulamentar os casos em que a venda desse tipo de equipamento será autorizada.

O projeto prevê ainda punição para empresas ou pessoas que oferecem serviço privado de interceptação telefônica ou telemática, que passam a ser sujeitos a penas de reclusão de um a três anos e multa. Também foi fixada pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para pessoas que usarem escutas para obter vantagem indevida, constranger ou ameaçar alguém.

Paralelamente, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou ontem projeto de lei de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que cria um cadastro dos compradores desse tipo de equipamento. A proposta obriga quem fabrica e quem comercializa aparelhos de escuta a informar à PF os dados dos compradores desses produtos.