Título: Uso de FGTS em consórcio é ampliado
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 12/09/2008, Economia, p. 25

BRASÍLIA. Projeto de lei aprovado no Senado e que será sancionado pelo presidente da República nos próximos dias permite o uso do FGTS para amortizar e quitar parcelas de consórcios imobiliários. Atualmente, os participantes desse tipo de consórcio só podem usar os recursos do fundo para oferecer lances em sorteios.

O projeto de lei é de autoria do ex-senador Aelton Freitas. A matéria, que regulamenta o funcionamento de consórcios no país, passou cinco anos tramitando no Congresso Nacional.

No texto aprovado pelo Congresso, o consorciado só poderá usar os recursos do FGTS para pagar suas prestações ou quitar sua dívida se estiver há pelo menos três anos trabalhando sob o regime do fundo. Deve também atender às regras do Conselho Curador que exige, entre outras coisas, um intervalo mínimo de dois anos para cada movimentação em seu saldo.

- O FGTS é uma poupança compulsória para proteger o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar a aquisição da casa própria. Se essa aquisição se dá por financiamento ou consórcio é indiferente. Esse projeto cria mais um instrumento de financiamento da casa - disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

O projeto estabelece ainda uma nova sistemática de devolução de valores pagos a consorciados excluídos. Isso vale tanto para aqueles que não quiserem permanecer no grupo como para os que deixarem de cumprir as obrigações financeiras na forma e condições estabelecidas em contrato.

O critério prevê a devolução para quem deixa o grupo, que já tenha pago cinco ou mais parcelas, por meio de sorteio. Sorteado, o excluído terá reembolso do que foi investido.