Título: MP recorre ao STF contra central de grampos
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 19/09/2008, O País, p. 11
Procurador questiona poder do CNJ de regular atividade judicial, como quer Gilmar, presidente do STF e do conselho
Carolina Brígido
BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cria uma central para contabilizar as escutas telefônicas autorizadas por juízes em todo o país. O principal defensor da resolução é o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e também do conselho. Na ação, o procurador-geral argumenta que o CNJ não tem poderes para regulamentar atividades judiciais.
O procurador também ressaltou que regras referentes a interceptações telefônicas só podem ser baixadas por lei, e não por uma resolução de um órgão administrativo. Em entrevista ontem, Antonio Fernando negou a intenção de confrontar Gilmar com a ação:
- É evidente que o ajuizamento de uma ação não tem nenhum propósito de afrontar quem quer que seja. Até porque trata-se de um ato do CNJ, e não um ato próprio, pessoal, do ministro Gilmar.
O procurador reforçou, na entrevista, os motivos jurídicos que respaldam a ação:
- Não há poder regulamentar de conselho tipicamente administrativo que possa regular matéria que é de natureza jurisdicional, tal como a que diga respeito ao deferimento de interceptações telefônicas. Também é matéria reservada a lei formal, aquela que diga respeito à questão da interceptação telefônica.
Corregedorias recolherão dados de escutas para CNJ
Perguntado sobre a ação do Ministério Público, Gilmar limitou-se a dizer que não há prazo para o caso ser julgado pelo plenário da Corte. Antonio Fernando ressaltou que as escutas telefônicas são importantes para desvendar crimes complexos, como o tráfico de drogas. Para ele, não há problemas quando esse mecanismo é usado de forma legítima, com autorização judicial. O procurador também afirmou que não vê problemas na prorrogação do prazo das interceptações:
- Com relação ao prazo, eu não vejo nenhum problema. O prazo tem que ser conforme a necessidade da investigação.
Como a ação de Antonio Fernando ainda não foi julgada, a resolução do CNJ continua em vigor. Na segunda-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, integrante do conselho, vai encaminhar um ofício às corregedorias dos tribunais de todo o país explicando que caberá a esses órgãos receber dos juízes o número de escutas autorizadas todo mês. As corregedorias enviarão os dados ao CNJ.
No texto da ação, Antônio Fernando escreveu: "No ato ora impugnado, o conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da esfera jurisdicional pelo CNJ como pelo seu caráter inovador. Houve por bem regulamentar a atividade-fim do Judiciário, traçando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica, inovando em relação à lei".