Título: Medida viola direito internacional
Autor: Galhardo, Ricardo
Fonte: O Globo, 29/09/2009, O Mundo, p. 26

Para analistas, decreto é assustador, mas tem respaldo da Constituição

SÃO PAULO. O decreto ¿PCM-M-0162009¿, publicado secretamente pelo governo interino de Roberto Micheletti na última semana e tornado público no domingo, desperta o debate sobre a cassação de direitos civis democráticos como as liberdades de expressão e de associação. Especialista em Direito Internacional, Elizabeth Almeida Meirelles, professora da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, afirmou ontem que a medida estabelece um regime de exceção em Honduras. Também do Largo São Francisco, o especialista Paulo Borba Casella explica que o decreto impõe a Tegucigalpa o estado de sítio.

Foram suspensos vários direitos civis, mas um dos pontos mais graves, de acordo com a professora, é a instituição da prisão sumária.

¿ Uma das medidas suspende o prazo da prisão preventiva e a necessidade de um mandado de prisão.

Então, as pessoas podem ser aprisionadas e ficar detidas sem acusação formada. É bastante assustador.

Já tivemos isso no Brasil ¿ disse Elizabeth, lembrando que esse é um dos fatores que propiciam o desaparecimento de pessoas nos regimes de exceção.

Segundo ela, o conceito de estado de sítio depende da Constituição vigente em cada país.

¿ O estado de sítio é uma modalidade do estado de emergência.

Não necessariamente implica o fechamento do Congresso.

A professora explicou que a argumentação constitucional do decreto de Micheletti carece de aprovação de outras instâncias institucionais.

¿ Todos os estados democráticos têm medidas de exceção, mas essas medidas têm de ser aprovadas por outro órgão, pelo próprio Congresso ¿ afirmou.

Em seu decreto para suspender por 45 dias os direitos civis, Micheletti e seus ministros apelaram para o artigo 187 da Constituição, que prevê o estado de exceção, regido pela Lei do Estado de Sítio, quando o país estiver sob risco de invasão, grave perturbação da paz, calamidade ou epidemia.

¿ Quando se tem de tomar medidas de emergência, alegando risco institucional, a definição é esta: estado de sítio. Suspendem-se as garantias normais da Constituição e cria-se um regime de exceção. Todo regime ameaçado parte para o ataque ¿ resumiu o professor Casella.

Cláudio Finkelstein, coordenador do programa de pós-graduação de Direito Internacional da PUC-SP e do curso de Contratos Internacionais da Fundação Getúlio Vargas, afirmou que Micheletti instituiu o estado de sítio em Honduras, o que é garantido nas constituições democráticas, mas o fez por motivos contrários ao que reza o Estado de Direito.

¿ O estado de sítio é uma medida de emergência para garantir a segurança da população e não para reprimi-la. O que o governo de Honduras está fazendo é um desrespeito a todas as regras e costumes do direito internacional ¿ lamentou o especialista.