Título: STF derruba liminar que impedia TSE de julgar ações de cassação de mandato
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 02/10/2009, O País, p. 14

Entre os 56 processos agora liberados há quatro contra governadores

BRASÍLIA. Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a liminar do ministro Eros Grau que, há 17 dias, suspendera o julgamento de todas as ações que pediam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato de governadores e parlamentares. As 56 ações suspensas foram liberadas para julgamento. Entre os políticos que voltaram a ter mandatos ameaçados estão quatro governadores: Marcelo Déda (PT), de Sergipe; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Ivo Cassol (sem partido), de Rondônia; e José de Anchieta Júnior (PSDB), de Roraima.

A decisão do STF foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo PDT, que obteve apoio de outros quatro partidos.

Para as legendas, o TSE não tem o poder de ser o primeiro a decidir o futuro desses políticos, e sim os tribunais regionais eleitorais. O TSE julgaria eventuais recursos. A liminar não atingia processos propostos inicialmente aos TREs.

A ação proposta pelos partidos continuará tramitando no STF. Ontem, a Corte negou apenas a liminar. O tribunal deverá ouvir a opinião do Ministério Público para julgar o assunto de forma definitiva.

Também estavam paralisados no TSE dois processos contra senadores, 17 contra deputados federais e 29 contra deputados estaduais. Muitos investigados respondem a mais de um processo.

Como o julgamento foi sobre a liminar, não se falou no mérito da questão. Além de Eros Grau, outros dois ministros defenderam a suspensão dos processos no TSE: Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello concordou com os partidos, mas recomendou que as ações paralisadas fossem liberadas para julgamento dos TREs.

Coube ao ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, pedir o fim da validade da liminar.

Argumentou que o TSE julga esse tipo de ação há 40 anos.

Concordaram com ele Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Celso de Mello. Para Ayres Britto, se a liminar fosse mantida, o TSE não julgaria processos até o fim do mandato dos políticos, em dezembro de 2010. Ele gostaria de concluir esses julgamentos até o fim deste ano