Título: Yeda é excluída de ação
Autor: Souza, Carlos
Fonte: O Globo, 15/10/2009, O País, p. 8

Juízes entendem que governadora tem de responder à Assembleia e não à Justiça Federal

PORTO ALEGRE. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) decidiu ontem excluir a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), da ação de improbidade administrativa que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em Santa Maria. Os três magistrados que participaram do julgamento ¿ o relator Sérgio Renato Tejada Garcia, Marga Inge Barth Tessler e Márcio Antônio Rocha ¿ acolheram, por unanimidade, recurso do advogado da governadora, Fábio Medina Osório. Ele sustentou que Yeda, como ¿agente política¿, não pode responder por improbidade administrativa na Justiça Federal, mas sim perante a Assembleia Legislativa, em caso de crime de responsabilidade.

Responsável pelo ajuizamento da ação contra Yeda e mais oito acusados que, ao contrário da governadora, continuam na condição de réus, o Ministério Público Federal estuda se recorrerá da decisão. A defesa de Yeda já havia tentado excluí-la da ação, mas a juíza da 3ª Vara, Simone Barbisan Fortes, reconheceu, na ocasião, a competência da Justiça de 1º grau para processar a governadora na ação que investiga o desvio de R$ 44 milhões do Detran-RS.

A decisão foi festejada na sede do Executivo estadual. Também houve comemoração entre os aliados de Yeda na Assembleia.

A deputada tucana Zilá Breitenbach, autora do relatório que pediu o arquivamento do pedido de impeachment de Yeda, disse que houve um ¿grande alívio¿ e que o fato se refletirá sobre a CPI da Corrupção que apura suposto envolvimento da governadora em irregularidades.

Presidente de CPI se diz perplexa com decisão A presidente da CPI, Stela Farias (PT) declarou-se perplexa, surpresa e com ¿dificuldade imensa de compreender¿ a decisão do TRF. A deputada petista acredita que a decisão do tribunal, indicando que o julgamento do caso cabe à Assembleia, ¿mais ainda coloca em xeque e aumenta a responsabilidade do parlamento gaúcho¿.

A 4aTurma do TRF liberou os bens de dois réus na ação, o deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) e o deputado estadual Luiz Fernando Záchia (PMDB), que haviam sido bloqueados pela Justiça Federal de Santa Maria. Segundo os magistrados, são tênues os indícios de que eles teriam participado da fraude do Detran