Título: TCU condena Odebrecht e diretores da Petrobras
Autor: Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 17/10/2009, O País, p. 13

Auditoria comprovou superfaturamento em contrato de 2002 para manutenção de plataformas; estatal recorre

BRASÍLIA. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou cinco dirigentes da Petrobras e a construtora Odebrecht por fraude num contrato para a manutenção de plataformas de petróleo na Bacia de Campos.

Uma auditoria aprovada na última quarta-feira concluiu que a empreiteira superfaturou um aditivo assinado em dezembro de 2002, o que causou prejuízo à Petrobras.

Os envolvidos terão que devolver R$ 1,12 milhão aos cofres da empresa. Além disso, a Odebrecht foi multada em R$ 1 milhão, e os dirigentes da Petrobras responsáveis, em R$ 10 mil cada um.

Entre os condenados está José Coutinho Barbosa, ex-diretor de Exploração e Produção, que chegou a presidir a Petrobras em março de 1999. Os outros quatro são Ibsen Flores Lima, José Roberto Saraiva Monteiro, Arísio Stanzi França e Carlos Tadeu Costa França. A estatal informou que todos, exceto Barbosa, continuam na empresa em funções gerenciais.

TCU: revisão de preços foi ¿inadmissível e ilegal¿ De acordo com a auditoria do TCU, a Odebrecht foi beneficiada por ¿erros grosseiros¿ na prorrogação do contrato, que elevaram em R$ 1,45 milhão o valor a ser desembolsado pela estatal. O relator do caso no tribunal, ministro Walton Alencar Rodrigues, classificou a revisão de preços autorizada pelos dirigentes da Petrobras de ¿inadmissível, inaceitável e completamente ilegal¿.

Para prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Odebrecht elevou o valor de 33 itens de serviço e reduziu o de outros 32. Segundo a Petrobras, as mudanças reduziriam o valor total dos pagamentos em 4,5%. No entanto, o TCU constatou que a revisão acabou aumentando as despesas da estatal. ¿O termo aditivo estabeleceu quantidades irreais para os serviços com preços repactuados. Os itens que sofreram redução de preço foram superestimados¿, escreveu o relator da auditoria.

O ministro afirmou que ¿houve erro grosseiro na estimativa dos serviços cujos preços foram repactuados¿. Para ele, a Odebrecht praticou o chamado jogo de planilha, uma manobra considerada ilegal que é usada para proporcionar ganhos financeiros indevidos à empresa contratada, em prejuízo do órgão público.

¿O superfaturamento decorre do pagamento de serviço com sobrepreço, materializado a partir da repactuação e do reajustamento indevidos¿, afirmou.

Estatal não reconhece fraude apontada pelo TCU Ainda segundo o ministro Walton Alencar Rodrigues, ¿ficou evidente o jogo de planilha, o que caracteriza fraude à execução do contrato, tornando-o mais oneroso¿. Ele acrescentou que a atuação dos gestores condenados, ¿com ausência de cautela e do zelo profissional exigido de agentes públicos, possibilitou a ocorrência de prejuízo à Petrobras¿.

O ministro complementou as críticas afirmando que a Petrobras ¿deixou-se estar em situação de dependência de uma das contratadas para manter serviço essencial à sua operação¿ e que ¿a falta de antevisão¿ levou a estatal a aceitar as condições impostas pela empreiteira. De acordo com ele, a Petrobras chegou às vésperas do fim do contrato original sem prever a prorrogação ou a abertura de nova licitação, de forma que ¿a prorrogação, em termos favoráveis à contratada, era a única solução possível¿.

Em nota, a direção da estatal informou que não reconhece a fraude apontada pelo TCU. ¿A Petrobras defende a regularidade do ato e está recorrendo da referida decisão¿, diz o comunicado, acrescentando que ¿o referido aumento se deu por motivos imprevisíveis¿ e que ¿a realização dos serviços, naquele momento, era imprescindível para manutenção da segurança das plataformas e, especialmente, das pessoas que nelas trabalhavam¿.

A justificativa de que os gastos da Petrobras foram aumentados por motivos imprevisíveis já havia sido apresentada ao relator da auditoria, que a rejeitou, classificando-a de descabida.

A Odebrecht não comentou a condenação, alegando não ter sido notificada sobre o resultado do julgamento.