Título: BC abrirá mão de liquidar em bancos
Autor: Nunes, Vivian Pereira
Fonte: O Globo, 20/10/2009, Economia, p. 22
Instituição quer transferir medida à Justiça e se restringir a intervenções
BRASÍLIA. O Banco Central (BC) quer transferir à Justiça o poder para liquidar instituições financeiras e, assim, ficar apenas com a atribuição de fazer a intervenção quando houver problemas.
Para isso, colocou em audiência pública uma proposta ¿ que deverá ser transformada em projeto de lei ¿ para alterar a legislação de intervenção, liquidação e falência de bancos, corretoras e afins.
Se aprovada, o BC se livrará de uma das suas maiores dores de cabeça, já que liquidações de instituições demoram vários anos para ser concluídas. A do Banco Nacional, por exemplo, se arrasta desde o fim de 1995. A proposta ficará aberta para sugestões até 18 de dezembro.
Hoje, o BC é o responsável pela intervenção e liquidação dos bancos. Só depois de concluídas essas etapas o processo pode ser encaminhado à Justiça para que o processo de falência se realize. Com a proposta, o BC faria apenas a intervenção e, após até 30 dias, o processo seria encaminhado à Justiça comum, que faria a liquidação e a falência (se não houvesse recuperação financeira).
Nesse período de um mês, o BC tem de providenciar que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) faça o ressarcimento aos depositantes protegidos pela lei.
Outra mudança que está na proposta do BC é que a apuração das responsabilidades dos controladores e administradores da instituição com problemas também não seja mais feita pelas comissões nomeadas pelo BC, e sim pelo Ministério Público.
A sugestão também torna o FGC e as câmaras de liquidação (conhecidas como clearings, como a Cetip) instituições financeiras. Assim, elas serão supervisionadas pelo BC, algo que não ocorre hoje.
O BC quer ainda melhorar o seu poder de atuação quando detectar uma situação de risco no sistema financeiro por meio de medidas preventivas, antes de decretar uma eventual intervenção.
Entre elas, solicitar aporte de recursos e limitar ou proibir a realização de determinadas operações.
Essas ações já podem ser tomadas.
Mas a ideia do BC é que, num segundo momento, sejam criados novos critérios de avaliação para o acionamento desses mecanismos via regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Hoje, o BC considera o grau de capitalização do banco, segundo o índice de Basileia de 11%. Ou seja, para cada R$ 100 aplicados, o banco deve ter outros R$ 11 guardados.