Título: Com eleição, gastos serão no 1º semestre
Autor: Rosa, Bruno
Fonte: O Globo, 22/10/2009, Economia, p. 23

Com as eleições do próximo ano, a publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e das entidades da administração indireta ganha restrições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei das Eleições prevê que nos três meses anteriores à votação é proibida a veiculação de campanhas institucionais, de programas sociais e de obras dos órgãos, por isso os gastos devem se concentrar no primeiro semestre.

A exceção é a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ¿ caso da Petrobras, Banco do Brasil e Caixa.

Ainda segundo o TSE, campanhas de utilidade pública precisam ser autorizadas. Além disso, algumas despesas ¿ como as de campanhas institucionais, de obras e de utilidade pública ¿ não podem exceder a média dos gastos nos três anos anteriores à eleição ou no ano anterior à votação. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), as peças ¿concorrenciais¿ não entram no cálculo de restrição.

¿ O primeiro semestre vai concentrar quase todas as ações de publicidade, já que a partir de cinco de julho começam as restrições. Porém, empresas como Banco do Brasil, Caixa e Petrobras podem investir o quanto quiserem o ano inteiro, desde que as peças sejam focadas em seus produtos.

Se não fosse dessa forma, essas empresas ficariam em desvantagem competitiva ¿ diz um advogado que optou por não se identificar.

Segundo um publicitário, apesar de o processo estar cada vez mais técnico, já que, na entrega dos projetos, o nome da agência não aparece, o poder político e a competência sempre ajudam.

¿ É difícil ser vencedor sem ter essas duas coisas juntas. (Bruno Rosa