Título: Crianças e jovens de abrigos começam a ser cadastrados para possível adoção
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 28/10/2009, O País, p. 3

Estimativa da AMB é que haja 80 mil nesta situação; parentes terão prioridade

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou ontem resolução criando o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), para compilar dados de menores acolhidos em abrigos. São jovens que não moram mais com a família por vários motivos, como abandono, violência no lar ou mesmo porque os pais estão presos. A ideia é monitorar a situação dessas crianças para tentar a reinserção na família, e, se não houver possibilidade de a convivência familiar ser retomada, liberá-las para a adoção por terceiros.

Hoje não se sabe quantas crianças e adolescentes estão nessa situação. Segundo estimativa da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), podem ser 80 mil em todo o país. O CNJ já gerencia informações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com dados de crianças à espera de famílias. A ideia do novo cadastro foi apresentada ontem pelo juiz do CNJ Nicolau Lupianhes Neto. Ele explicou que a ferramenta permitirá aos juízes saber onde estão as crianças e quais são suas necessidades, caso a caso.

A resolução do CNJ prevê a realização de campanhas de estímulo à reintegração familiar, "ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural", diz o texto.

Será das corregedorias estaduais e dos próprios juízes a tarefa de enviar dados para o cadastro. Não há prazo para que façam isso. O cadastro, que ainda não tem dados, ficará hospedado no portal do CNJ na internet e poderá ser acessado apenas por órgãos autorizados. Constarão do cadastro informações sobre o histórico dos jovens, se há infrações cometidas e se já cumpriram medidas socioeducativas ou de internação, bem como cor da pele, escolaridade e situação familiar.

Todos esses dados facilitarão a aplicação da nova lei da adoção, que entrará em vigor no início de novembro. A lei dá aos juízes seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em abrigos, evitando que elas permaneçam nos abrigos por anos a fio, como acontece hoje, por falta de acompanhamento judicial. (Carolina Brígido)