Título: Jornais alvo de censura podem ir direto ao STF
Autor:
Fonte: O Globo, 30/10/2009, O País, p. 8

Entendimento da Corte é que sentenças de instâncias inferiores não podem contrariar uma decisão do tribunal

BRASÍLIA. Os jornais que forem alvo de censura e se sentirem perseguidos em decisões judiciais de primeira e segunda instâncias podem recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), saltando etapas processuais.

O entendimento do Supremo é que existe um instrumento legal, chamado reclamação, que pode ser usado pelos jornais caso as sentenças de instâncias inferiores contrariem decisões já tomadas pelo Supremo anteriormente, como no caso do julgamento da Lei de Imprensa, editada no regime militar.

No entanto, para se recorrer à reclamação, a decisão do Supremo precisa, obrigatoriamente, ter sido tomada a partir de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A revogação da Lei de Imprensa é um exemplo e foi derrubada por meio de uma ADPF apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

STF decidiu revogar Lei de Imprensa em abril Se algum juiz de instância inferior tomar uma decisão que contrarie o que foi decido pelos ministros do STF, os veículos de comunicação poderão acionar diretamente o Supremo.

Vários jornais estão sendo obrigados, atualmente, a responder a processos em diversas cidades, processados por um único agente.

Caso considerem que decisões nesses processos de primeira e segunda instâncias contrariem o entendimento da mais alta corte do país, a imprensa não precisará se desdobrar para responder às ações pulverizadas e poderá recorrer diretamente ao Supremo.

Em abril, o Supremo revogou integralmente a Lei de Imprensa. O entendimento foi o de que essa legislação era incompatível com a Constituição de 1988 e que se tratava de um texto editado em 1967 pelo regime militar, numa época de restrições dos direitos e com o propósito de cercear a liberdade de expressão.

A ação foi impetrada no STF por Miro, que defendeu a suspensão total da lei. Antes de o plenário do tribunal anular a lei, o ministro relator do caso, Ayres Brito, já havia concedido liminar suspendendo a eficácia de vários artigos daquela lei.

O argumento do ministro Ayres Brito era o mesmo que mais tarde o plenário do tribunal adotaria: os princípios da legislação elaborada em período de ditadura não estavam de acordo com o regime democrático previsto na Constituição atual