Título: Comissão do Senado aprova projeto que dá mais 2 folgas a trabalhador
Autor:
Fonte: O Globo, 04/11/2009, Economia, p. 24

Dias serão para tratar de questões particulares e de vida escolar de filhos

BRASÍLIA. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem o direito do trabalhador de faltar ao trabalho mais duas vezes por ano, sem perda de qualquer parcela do salário. O benefício está previsto em texto substitutivo votado ontem na Casa. O texto prevê um dia de folga para tratar de assuntos particulares e outro para acompanhar atividade escolar do filho ou dependente que esteja no ensino fundamental ou médio.

O projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa, ou seja, não precisará ser votado no plenário do Senado, exceto em caso de apresentação de recurso. O texto, porém, ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados, segundo a Agência Senado.

Com mudança, custo de dia trabalhado sobe só 0,002%

O substitutivo foi apresentado pelo senador Oswaldo Sobrinho (PTB-MT) e uniu sugestões de dois projetos que tramitam em conjunto. Como apenas uma proposta pode ser acolhida, o relator recomendou a aprovação do mais antigo, de iniciativa de Paulo Paim (PT-RS), que trata da folga por interesse particular. O segundo, de Cristovam Buarque (PDT-DF), trata da licença para acompanhamento da atividade escolar.

O texto incluiu ainda emenda do senador Romero Jucá (PMDBRR) para estabelecer que a folga por interesse particular seja utilizada nos termos e condições fixadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso da ausência para acompanhamento de atividade escolar, o empregado deverá solicitar autorização com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar à empresa comprovante expedido pela administração do colégio. É prevista ainda a possibilidade de ampliação de folgas com essa finalidade, dependendo de acerto por acordo ou convenção coletiva.

Oswaldo Sobrinho afirmou que a aprovação da matéria implicará aumento médio do custo de cada dia trabalhado de 0,002% para um ano de 220 dias úteis. Para ele, trata-se de custo reduzido e que se torna plenamente justificável devido aos benefícios sociais que serão gerados.

¿ As medidas terão, ainda, um impacto econômico positivo decorrente do bem-estar do trabalhador, que exercerá suas funções com maior motivação, e no de seus filhos, que terão um maior incentivo para seu aprendizado ¿ afirmou o relator.