Título: Magistrados criticam desobediência do Senado
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 05/11/2009, O País, p. 3

Procurador-geral analisa ação contra decisão da Mesa de não afastar senador cassado

BRASÍLIA. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, está analisando a possibilidade de tomar alguma providência contra a Mesa do Senado, que optou por não aplicar, de imediato, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da semana passada, confirmando a cassação do senador Expedito Filho (PSDB-RO). A Corte determinou a posse imediata do segundo mais votado na eleição de 2006, o empresário Acir Gurgacz (PDT-RO), mas o Senado protela a substituição. Magistrados de outros tribunais engrossaram o coro de repúdio à resistência do Senado, e o presidente José Sarney (PMDB-AP) admitiu que o episódio provocou uma certa quebra de harmonia entre os poderes.

Gurgel solicitou cópia da decisão da Mesa do Senado, que aceitou recurso de Expedito para que lhe fosse garantido direito de defesa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ):

- Em tese, é cabível a reclamação, porque há descumprimento da decisão do STF. O interesse do Ministério Público sempre será de que as decisões judiciais sejam observadas e cumpridas.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em nota, externou indignação: "O fato de um dos Poderes da República deixar de cumprir uma decisão legítima, emanada da Corte Maior do país, não tem precedente na história da democracia brasileira, e afronta a harmonia e independência que devem existir entre os Poderes Constituídos".

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, também manifestou sua preocupação:

- O Senado não pode desobedecer a uma ordem do STF. Isso poderia acarretar sérias consequências às nossas instituições.

O líder da bancada do PSDB, Arthur Virgílio está fora de Brasília. E o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), não quis entrar no mérito da decisão da Mesa.

Ontem, o PDT, partido de Gurgacz entrou com reclamação no Supremo para exigir o cumprimento imediato da determinação da própria Corte. O caso foi para as mãos do ministro Ricardo Lewandowski, a quem caberá conceder ou não liminar.