Título: MP, polícia e TJ criam mecanismos de combate
Autor: Bottari, Elenilce
Fonte: O Globo, 08/11/2009, Rio, p. 28

Entre as armas estão cartório eletrônico e laboratório de tecnologia

As novas armas de combate às facções criminosas não fazem barulho, mas podem abalar a estrutura de poder do tráfico de drogas no Rio: são os núcleos de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro criados este ano na Polícia Civil, no Ministério Público e no Tribunal de Justiça do Rio. O objetivo é agilizar o combate ao tráfico que ¿ apesar dos esforços ¿ está cada vez mais rico, segundo os serviços de inteligência do estado.

No âmbito da Polícia Civil, a Chefia de Polícia investiu R$4 milhões (do Pronasci) para o aparelhamento de uma laboratório de tecnologia contra a lavagem de dinheiro, com softwares que irão agilizar o cruzamento e processamento de dados sobre a movimentação financeira das quadrilhas, um trabalho que poderia consumir meses, pode ser feito até em um dia.

Já no Ministério Público, a Coordenadoria de Tecnologia em Investigação e Análise no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, criada no início do ano pelo procurador-geral Cláudio Lopes, conta com oito analistas e já atua em cerca de 20 inquéritos de crimes de lavagem de dinheiro, investigando quadrilhas de traficantes, de milicianos e de servidores públicos envolvidos em desvio de dinheiro.

O Tribunal de Justiça dispõe hoje de um cartório eletrônico para processamento de ações penais do crime organizado:

¿ O cartório eletrônico vem acelerando a conclusão da instrução de processos envolvendo o crime organizado. Os funcionários são codificados, ou seja, ¿sem rosto¿. Isto permite maior segurança e eficácia no trabalho ¿ explicou a coordenadora do cartório, juíza Renata Gil de Alcântara Videira.

Outra arma defendida pelo secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, é a mudança na lei para permitir a doação ou leilão de bens do crime organizado, mesmo antes do final dos processos. Ela já foi adotada pelo TJ do Rio através de uma resolução do presidente Luiz Zveiter:

¿ Uma fazenda de um traficante, por exemplo. O juiz não tem como cuidar do processo e ainda administrar a venda de gado, a manutenção da fazenda. A normativa permite que esta fazenda seja leiloada e os recursos destinados ao combate ao crime. Faz-se um seguro e no caso de, ao final do processo, o réu for absolvido, o seguro irá ressarcir este patrimônio ¿ explicou o presidente do TJ.