Título: Battisti: com placar de 4 x 4, julgamento é interrompido
Autor: Brígido, Carolina; Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 13/11/2009, O País, p. 4

Voto de minerva deve ser dado quarta, por Gilmar Mendes

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a decisão sobre o futuro do ex-ativista italiano Cesare Battisti.

O julgamento foi interrompido pela segunda vez ontem, quando o placar registrava empate: quatro ministros votaram pela extradição e outros quatro pela permanência de Battisti no Brasil. Caberá ao presidente da Corte, Gilmar Mendes, dar o voto de minerva ¿ que deverá ser pela extradição do italiano. A retomada do julgamento está prevista para a próxima quarta-feira.

Mesmo se for confirmada a tendência do STF de extraditar Battisti, o destino dele ainda não estará traçado. A palavra final será do presidente Lula, que poderá escolher seguir ou não a decisão da Corte. Se Battisti for extraditado para a Itália, cumprirá pena de 30 anos. Lá, ele foi condenado pela participação no assassinato de quatro pessoas na década de 1970. Se não, poderá viver no Brasil como refugiado político ¿ condição conferida a ele pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

O julgamento havia sido interrompido em setembro, quando o placar marcava quatro votos a três pela extradição.

Ontem, o ministro Marco Aurélio Mello votou pela permanência de Battisti no Brasil. Em seguida, disse que tinha um compromisso marcado e deixou a sessão. Gilmar disse que esperaria outra ocasião para votar na presença do colega.

A esperança da defesa residia no ministro José Antonio Toffoli, que assumiu uma das cadeiras do STF em outubro e poderia votar contra a extradição. Com o eventual empate, Battisti seria beneficiado com a permanência no país. Mas Toffoli enviou comunicado à Corte considerandose suspeito para votar, por ¿motivo de foro íntimo¿.

No voto, Marco Aurélio afirmou que não seria tarefa do STF questionar a validade ou não do refúgio. Ele ressaltou que, se coubesse a ele examinar a pertinência da decisão do governo, a aprovaria.

¿ A visão do ministro da Justiça mostrou-se realista e humanitária, atendendo a noções consagradas internacionalmente ¿ disse, explicando que, pela legislação brasileira, refugiados políticos não podem ser extraditados.

O ministro acrescentou que a sentença contra Battisti já prescreveu.

Ele foi condenado à prisão perpétua em 1988. Pela legislação italiana, a pena pode ser executada a qualquer momento.

A lei brasileira impõe prazo máximo de 20 anos para o cumprimento da sentença.

Antes do julgamento, o Ministério da Justiça informou que a eventual autorização do Supremo para extraditar Battisti pode abrir brecha para que outros refugiados no Brasil pudessem ter suas extradições pedidas por seus países de origem