Título: STF barra posse de suplentes de vereadores
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 12/11/2009, O País, p. 8

Vagas criadas nas câmaras municipais por emenda constitucional só poderão ser preenchidas na eleição de 2012

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a validade de uma liminar que suspendeu as posses de todos os suplentes de vereadores do país que tenham sido beneficiados com novas vagas criadas pela emenda constitucional promulgada em 23 de setembro pelo Congresso Nacional. A liminar foi dada no dia 2 de outubro pela relatora do caso na Corte, ministra Cármen Lúcia.

Ontem, outros sete integrantes do tribunal concordaram com ela. O julgamento de mérito do assunto ¿ ou seja, a palavra definitiva da Corte ¿ ainda não tem data marcada para acontecer.

Mas é ínfima a chance de mudança da atual posição do Supremo.

A emenda criou mais de 7 mil cargos nas câmaras municipais brasileiras e determinou a posse de suplentes de vereadores eleitos no ano passado para preencher essas vagas. No entanto, o STF esclareceu no julgamento de ontem que uma regra criada após a eleição não pode ter validade retroativa. Portanto, as novas vagas só poderiam ser preenchidas por candidatos eleitos em 2012. Em outubro, Cármen Lúcia mandou a Justiça Eleitoral anular as posses já realizadas com base na nova regra ¿ como ocorreu, por exemplo, em Bela Vista de Goiás (GO).

Ações foram propostas pelo MP e pela OAB A decisão foi tomada no julgamento de duas ações contra a emenda: uma proposta pelo Ministério Público Federal e a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para as entidades, os novos cargos devem ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. Ao votar, Cármen Lúcia explicou que uma emenda não poderia mudar as regras de uma eleição já concluída. Para ela, o cidadão tem o direito de saber as regras da eleição antes de ela acontecer.

¿ Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional. Descortinase a possibilidade de haver descumprimento de todo o sistema jurídico ¿ disse a ministra.

Cármen Lúcia lembrou, ainda, que suplente só pode assumir o cargo se o titular faltar. Na Constituição, ele não é considerado eleito, apenas substituto.

Sete ministros concordaram com ela: José Antonio Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Apenas Eros Grau votou contra a liminar.

Ellen Gracie e Joaquim Barbosa estavam ausentes.

Presidente do TSE: esdrúxula tentativa de eleição Segundo a maioria dos ministros, é preciso respeitar a vontade do eleitor, que não escolheu os suplentes para ocupar as vagas abertas em 2008: ¿ Talvez se soubesse o eleitor em 2008 que o número de vagas era outro, ele poderia ter votado em outro candidato ¿ ponderou Toffoli.

¿ Os suplentes de hoje não foram votados para essas cadeiras ¿ completou Marco Aurélio.

Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chamou a emenda de tentativa ¿esdrúxula¿ de eleição por ato legislativo.

¿ Os representantes do povo são eleitos pelo voto. Fora isso, não há legitimidade da investidura.

Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo da urna.

Sabemos que só quem tem voto é o eleitor. O voto direto e secreto é expressional (sic) da soberania popular ¿ afirmou.

Celso de Mello usou o mesmo argumento: ¿ Optou-se por uma fórmula esdrúxula de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição. Isso é preocupante. Sem o processo consolidado nas urnas, não há Estado democrático de direito.

O Congresso Nacional não tem autoridade, a pretexto de reformar, para ofender a própria essência da Constituição.