Título: Diploma de jornalismo: deputados discordam de STF
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 12/11/2009, O País, p. 11

CCJ da Câmara aprova proposta de emenda

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem proposta de emenda constitucional que retoma a obrigatoriedade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Os integrantes da comissão concluíram que não há conflito entre a exigência do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista e os princípios constitucionais de liberdade de expressão e comunicação.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os princípios constitucionais não permitem a exigência de diploma.

A proposta segue para análise em comissão especial e, depois, vai a votação no plenário. Outra proposta com o mesmo teor tramita paralelamente no Senado.

A emenda 386, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), acrescenta a exigência do diploma no artigo 220 da Constituição, que proíbe qualquer restrição à ¿manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo¿.

Porém, segundo o petista, a intenção dos constituintes era proteger a liberdade de expressão e evitar a censura.

O deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) apresentou voto em separado, no qual reiterou a decisão do STF, de que qualquer condição imposta pelo Estado é uma espécie de controle ou censura prévia porque restringe o acesso à atividade jornalística.